Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Este artigo examina a responsabilidade civil médica no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas origens históricas no Código de Hamurabi e na tradição hipocrática até o quadro normativo contemporâneo estabelecido pelo Código Civil de 2002 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estudo analisa a natureza jurídica da relação médico-paciente, caracterizada como um vínculo contratual de natureza “sui generis”, e distingue entre a obrigação de meio — regra geral — e a obrigação de resultado, aplicável excepcionalmente à cirurgia plástica, conforme a jurisprudência do STJ.
O trabalho sistematiza as modalidades da culpa profissional — negligência, imprudência e imperícia — bem como o conceito e a classificação do erro médico, distinguindo entre erros escusáveis e inescusáveis. Aborda ainda o erro de diagnóstico, que, em regra, somente gera responsabilidade quando grosseiro. Os demais pressupostos da responsabilidade — dano (material, moral e estético) e nexo causal — são igualmente examinados à luz da doutrina e da jurisprudência.
O artigo trata, ainda, da responsabilidade civil do médico por danos causados pela prescrição de medicamentos, incluindo a prescrição “off label” e o uso experimental, a liberdade terapêutica, a prescrição para pacientes alérgicos e as interações medicamentosas. Por fim, examina a responsabilidade do hospital por erros médicos, consolidando a posição do STJ de que a responsabilidade hospitalar por serviços paramédicos é objetiva, ao passo que a responsabilidade por serviços médicos depende da comprovação da culpa do profissional.
Palavras-chave: Responsabilidade civil médica. Obrigação de meio. Obrigação de resultado. Negligência. Imprudência. Imperícia. Erro médico. Iatrogenia. Nexo causal. Ônus da prova. Cirurgia plástica. Prescrição de medicamentos. Responsabilidade hospitalar. Código de Defesa do Consumidor.
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Responsabilidade Civil Médica – Considerações - Murillo Gutier (3 downloads )

