Breves considerações e crítica
Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O presente estudo analisa a Lei Complementar nº 230/2026, que regulamenta, de forma parcial, o art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, disciplinando exclusivamente o desmembramento parcial de Município para incorporação a outro limítrofe. A norma encerra longo ciclo de omissão legislativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.682/MT, embora não abranja as demais modalidades de reorganização territorial previstas no texto constitucional — criação, fusão e incorporação integral —, que permanecem sem regulamentação infraconstitucional.
O artigo examina o iter procedimental estruturado pela lei em quatro fases: deflagração pela Assembleia Legislativa, elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), realização de plebiscito unificado organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral e aprovação de lei estadual redefinidora dos limites territoriais. São igualmente abordados o conteúdo mínimo obrigatório do EVM — análise econômico-financeira, avaliação de infraestrutura, estudo urbanístico e georreferenciamento —, o calendário eleitoral, a suspensão temporária durante o Censo Demográfico de 2030, a repartição de receitas e a cooperação federativa com o IBGE.
Por fim, o estudo formula crítica ao legislador federal, sustentando que a Lei Complementar nº 230/2026, embora tecnicamente bem elaborada, configura regulamentação fragmentária que perpetua, de forma disfarçada, a omissão inconstitucional. Argumenta-se que a seletividade política na escolha da matéria regulamentada compromete a autonomia municipal, o federalismo cooperativo e a autoridade da jurisdição constitucional, à luz da doutrina de Konrad Hesse sobre a força normativa da Constituição e de Peter Häberle sobre a sociedade aberta dos intérpretes.
Palavras-chave: desmembramento municipal; Lei Complementar nº 230/2026; art. 18, § 4º, da CF/88; reorganização territorial; plebiscito; estudo de viabilidade municipal; federalismo cooperativo; omissão inconstitucional; ADI 3.682/MT; autonomia municipal.
Lei Complementar nº 230/2026 - Desmembramento de Município - Murillo Gutier (4 downloads )

