Tributos na Constituição Federal: Espécies tributárias e o sistema constitucional tributário – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente trabalho examina o conceito constitucional de tributo e as espécies tributárias previstas na Constituição Federal de 1988. O estudo parte da noção de tributo como relação jurídica obrigatória entre Estado e contribuinte, materializada pela ocorrência de uma situação fática prevista em lei, cuja prestação se configura em uma prestação pecuniária compulsória desprovida de caráter sancionatório. Em seguida, analisa a definição legal do art. 3º do CTN, distinguindo o tributo de figuras afins como a multa, a desapropriação e o confisco. O artigo percorre a natureza jurídica específica do tributo (art. 4º do CTN), definida pelo fato gerador in abstracto, e examina detalhadamente as cinco espécies tributárias: os impostos (reais e pessoais, diretos e indiretos, fiscais e extrafiscais, federais, estaduais e municipais), as taxas (de polícia e de serviço, incluindo a questão do pedágio e a distinção entre taxa e tarifa), a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições (sociais, interventivas/CIDEs, corporativas e a COSIP). O trabalho apresenta a reforma trazida pela Emenda Constitucional n. 132/2023, com a instituição do IBS e do Imposto Seletivo, além de precedentes do STF e do STJ sobre a matéria.

Palavras-chave: Tributos na Constituição Federal. Espécies Tributárias. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Empréstimo Compulsório. Contribuições Sociais. CIDEs. COSIP. Sistema Tributário Nacional. EC 132/2023.


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Estado Fiscal, Tributação e a Constituição do Brasil: Fundamentos do direito tributário na Constituição Federal de 1988 – Murillo Gutier

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Resumo

O presente trabalho examina a relação entre Estado, direito tributário e a Constituição Federal de 1988, partindo da premissa de que a existência do Estado está intrinsecamente vinculada à cobrança de tributos. O estudo percorre a evolução histórica da tributação, desde a Antiguidade — em que o tributo era sinônimo de submissão e servidão — até o Estado do século XXI, passando pelo modelo grego de tributação e democracia, pelo feudalismo e o consentimento medieval, pelo Estado Patrimonial, pelo Estado Fiscal liberal (com destaque para a teoria econômica de Adam Smith e o pensamento de John Locke sobre propriedade e liberdade) e pelo Estado Social, no qual a tributação tornou-se o preço da liberdade coletiva. O artigo analisa a concepção do direito tributário como fato institucional (na linha de John Searle), demonstrando que os tributos são elementos constitutivos do próprio Estado. Examina, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar, as imunidades tributárias, a formação histórica do direito tributário como prática autônoma no Brasil e a codificação do direito tributário nacional.

Palavras-chave: Estado Fiscal. Direito Tributário. Constituição Federal de 1988. Tributação e Liberdade. Estado Patrimonial. Estado Social. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidades Tributárias. Codificação Tributária.


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A Regra-Matriz de Incidência Tributária: Estrutura normativa e aplicação do modelo de Paulo de Barros Carvalho – Murillo Gutier

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O presente artigo analisa a regra-matriz de incidência tributária, modelo teórico desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho que permite ao intérprete organizar os fragmentos normativos dispersos pela legislação e construir a norma jurídica completa que institui o tributo. O estudo parte da distinção entre texto normativo, norma jurídica em sentido amplo e norma jurídica em sentido estrito, demonstrando que a regra-matriz é uma construção científica do jurista, e não uma norma pronta no texto legal. Em seguida, examina a estrutura lógica da regra-matriz, fundada no juízo hipotético-condicional (hipótese e consequência), detalhando seus dois polos: o descritor (hipótese), composto pelos critérios material (verbo + complemento), espacial (pontual, regional, territorial ou universal) e temporal; e o prescritor (consequência), formado pelos critérios pessoal (sujeito ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). O trabalho aborda, ainda, a dispersão legislativa que obriga o jurista a “montar” a regra-matriz a partir de múltiplos diplomas normativos, e apresenta uma síntese aplicada com a regra-matriz completa do ITR como exemplo. Inclui quadro sinótico e tabela de precedentes do STF e do STJ sobre a matéria.

Palavras-chave: Regra-Matriz de Incidência Tributária. Paulo de Barros Carvalho. Norma Jurídica Tributária. Hipótese de Incidência. Critério Material. Critério Espacial. Critério Temporal. Critério Pessoal. Critério Quantitativo. Base de Cálculo e Alíquota.


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Tributos Municipais: IPTU – Murillo Gutier

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O presente trabalho examina o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sob duas perspectivas complementares. Na primeira parte, analisa os fundamentos constitucionais do tributo, com base no art. 156, I, da Constituição Federal, abordando o conceito de propriedade para fins tributários, a distinção entre o caráter “predial” e “territorial” da incidência, a evolução da progressividade e da seletividade após a Emenda Constitucional n.º 29/2000, a anterioridade nonagesimal aplicável à majoração da base de cálculo (EC 132/2023), e a imunidade dos templos religiosos como locatários (EC 116/2002). Em seguida, percorre a regra-matriz de incidência do IPTU, detalhando seus critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, com destaque para o conflito entre IPTU e ITR nos imóveis urbanos destinados a atividades rurais (STJ, REsp 1.112.646/SP). Na segunda parte, o estudo examina o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) como instrumento de efetivação da função social da propriedade urbana, analisando a sequência sancionatória progressiva — notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo (com alíquota máxima de 15%); e desapropriação-sanção com pagamento em títulos da dívida pública. São examinados, ainda, os demais instrumentos da política urbana, como a usucapião especial urbana, o direito de superfície, a preempção, a outorga onerosa do direito de construir e a gestão democrática da cidade. O trabalho apresenta precedentes do STF (RE 601.720, Temas 155, 523 e Tese 94; Súmulas 668 e 589) e do STJ (REsp 1.112.646/SP).

Palavras-chave: IPTU. Tributos Municipais. Direito Tributário Constitucional. Progressividade Fiscal. Seletividade. Regra-Matriz de Incidência. Estatuto da Cidade. Função Social da Propriedade Urbana. IPTU Progressivo no Tempo. Desapropriação-Sanção.


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