O Insulto que a Constituição e o STF Proibiram: Considerações sobre a injúria e o discurso de ódio na jurisdição constitucional

O Insulto que a Constituição e o STF Proibiram

Violência simbólica no discurso do poder

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O artigo analisa a fala atribuída ao Ministro Gilmar Mendes em entrevista ao Metrópoles, em 23 de abril de 2026, na qual a homossexualidade foi utilizada como exemplo de situação ofensiva à imagem de um homem público. A partir do conceito de violência simbólica desenvolvido por Slavoj Žižek, o texto examina como a linguagem pode operar como instrumento de exclusão e inferiorização, mesmo sem agressão direta. O estudo confronta a declaração com precedentes do STF (ADO 26/DF e ADPF 787/DF), com o histórico do § 175 do Código Penal alemão, com o julgamento Obergefell v. Hodges da Suprema Corte dos Estados Unidos e com a Resolução CNJ n. 305/2019, evidenciando a contradição entre a proteção constitucional da dignidade humana e o uso retórico da diversidade sexual como categoria de humilhação pública.

Palavras-chave: violência simbólica; dignidade humana; diversidade sexual; LGBTfobia; homotransfobia; linguagem constitucional; discurso do poder; ética judicial; STF; direitos fundamentais.


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Activisme Judiciaire et Juristocratie dans le Contexte Brésilien: Une analyse critique de la pratique contemporaine du Suprême Tribunal Fédéral brésilien

Activisme Judiciaire et Juristocratie dans le Contexte Brésilien

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Résumé

Cet article examine le phénomène de l’activisme judiciaire et de la juristocratie dans le contexte constitutionnel brésilien, en analysant l’hypertrophie du Pouvoir Judiciaire et ses répercussions sur la séparation des pouvoirs et la démocratie. À partir des contributions de Hirschl, Waldron, Streck, Abboud et Godoy, l’étude distingue la judiciarisation — phénomène quantitatif résultant de l’élargissement de l’accès à la justice après la Constitution de 1988 — de l’activisme judiciaire, posture qualitative et pathologique par laquelle le juge substitue sa volonté à celle du législateur. L’article aborde également le problème de la ministocratie au sein du Supremo Tribunal Federal (STF), caractérisée par la prédominance de décisions monocratiques individuelles qui compromettent le principe de collégialité. En s’appuyant sur les réflexions d’Ingeborg Maus, Arguelhes et Ribeiro, le texte conclut que la concentration du pouvoir de décision entre les mains de magistrats non élus fragilise la légitimité démocratique et l’autonomie du droit.

Mots-clés : Activisme judiciaire ; Juristocratie ; Séparation des pouvoirs ; Démocratie ; Supremo Tribunal Federal (STF) ; Ministocratie ; Décisionnisme judiciaire ; Juridiction constitutionnelle ; Contrôle de constitutionnalité.


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Ativismo Judicial e Juristocracia: A Decisão de Barroso sobre o Aborto como Paradigma do Poder Autofundado

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga os fenômenos do ativismo judicial, da juristocracia e da ministrocracia a partir do voto de despedida do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Sustenta-se que a manifestação extrapola a função contramajoritária típica do controle de constitucionalidade, convertendo preferências valorativas individuais em norma jurídica.

O estudo analisa o método decisório empregado, demonstrando o recurso a fatores extrajurídicos — visão de mundo, valores pessoais e senso particular de justiça — em detrimento de fundamentos extraídos do texto constitucional ou da legislação vigente. Examina-se, ainda, a supressão do debate democrático no Parlamento, o desrespeito ao princípio da separação de poderes e a ruptura da legalidade como limites à função jurisdicional.

A análise é aprofundada à luz da teoria do poder autofundado de Byung-Chul Han, que identifica nessa forma de exercício do poder uma lógica autorreferente, desvinculada de legitimidade institucional. Por fim, propõe-se reflexão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal como instituição contramajoritária e os riscos de sua conversão em instância soberana de produção normativa.

Palavras-chave: Ativismo Judicial; Juristocracia; Ministrocracia; Separação de Poderes; Decisionismo Judicial; Poder Autofundado.


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Pontos Cegos dos Tribunais: Ativismo e suas faces

Pontos Cegos dos Tribunais

Ativismo e suas faces

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente texto examina os pontos cegos na tomada de decisões judiciais, a partir de uma reflexão sobre a obra “A Função Iluminista dos Tribunais”, de Samuel Sales Fonteles. A análise aborda as diversas faces do ativismo judicial no contexto brasileiro, discutindo como a atuação expansiva do Poder Judiciário pode comprometer a separação dos poderes e a legitimidade democrática. O estudo investiga os mecanismos pelos quais os tribunais, ao ultrapassarem os limites de sua competência institucional, criam zonas de invisibilidade decisória — os chamados pontos cegos — que afetam a coerência e a integridade do ordenamento jurídico. Nesse percurso, são examinadas as tensões entre o papel contramajoritário do Judiciário e os riscos do decisionismo, bem como as implicações do ativismo para a autonomia do direito e para a proteção dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Ativismo judicial; Pontos cegos decisórios; Separação dos poderes; Função iluminista dos tribunais; Direitos fundamentais; Decisionismo; Jurisdição constitucional.


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Direitos Sociais: Fundamentos constitucionais e efetividade no ordenamento jurídico brasileiro

Direitos Sociais


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Direitos Humanos e o Direito à Diversidade: Entraves do Estado Moderno Uniformizador

Direitos Humanos e o Direito à Diversidade

Entraves do Estado Moderno Uniformizador


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CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: A Eficácia da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Privado

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

A Eficácia da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Privado

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL – Murillo Sapia Gutier SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Vertentes dos direitos fundamentais: breve evolução histórica; 2.1. O Estado Moderno; 2.2. Dimensão liberal: a primeira vertente; 2.3. Dimensão social: a segunda vertente; 2.4. Dimensão da solidariedade e fraternidade: a terceira vertente; 2.5. Estado Constitucional democrático de direito e direitos fundamentais; 3. Neoconstitucionalismo: o ordenamento jurídico constitucionalizado; 3.1. Previsão de uma Constituição Rígida; 3.2. Garantia jurisdicional da Constituição; 3.3. Força vinculante da Constituição; 3.4. Sobreinterpretação da Constituição; 3.5. Aplicação direta da Constituição; 3.6. Interpretação das leis conforme a Constituição; 3.7.Questões políticas sendo discutidas no âmbito judicial; 4. A constitucionalização dos direitos e o direito civil; 4.1 Contexto da Constitucionalização; 4.1.1. Irradiação das normas constitucionais; 4.1.2. O caso Lüth; 4.1.3 Formas de constitucionalização; 4.2 O fenômeno no Brasil; 4.3 Constitucionalização das normas de cunho privado: A previsão de normas infraconstitucionais no corpo Constitucional; 5. A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais; 5.1. Introdução; 5.2. Considerações acerca da eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas; 5.2.1 Eficácia indireta dos direitos fundamentais; 5.2.2 Eficácia direta dos direitos fundamentais; Considerações finais; Referências Bibliográficas;
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