O Veto Presidencial: Entre a Deferência Legislativa e a Captura Monocrática da Mesa Diretora do Congresso Nacional – Murillo Gutier

O Veto Presidencial entre a Deferência Legislativa e a Captura Monocrática da Mesa Diretora do Congresso Nacional

Prof. Murillo Gutier
E-mail: murillo@gutier.adv.br


O VETO PRESIDENCIAL ENTRE A DEFERÊNCIA LEGISLATIVA E A CAPTURA MONOCRÁTICA DA MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
Restabelecimento Parcial do Veto Presidencial pelo Congresso Nacional Brasileiro e a Sombra da “Presidentocracia” da Mesa Diretora

Apresentação geral: Este artigo se organiza em duas partes complementares, mas analiticamente autônomas. A Parte I examina, no plano abstrato e dogmático, a legitimidade constitucional e regimental do restabelecimento parcial dos dispositivos vetados pelo Presidente da República, sustentando a propriedade técnica da expressão “restabelecimento” em substituição a “derrubada” e demonstrando, com base no art. 66 da Constituição e nos arts. 104-A a 106-D do Regimento Comum do Congresso Nacional, que a apreciação fracionada do veto é prática institucionalmente respaldada. A Parte II percorre a dimensão concreta do problema, advertindo contra a deformação monocrática que essa figura pode sofrer quando capturada pela presidência da Mesa Diretora, ao que denominamos de presidentocracia (vide nosso artigo sobre o tema. Disponível em: https://murillogutier.com.br/?p=1474).

Palavras-chave: Veto presidencial. Restabelecimento parcial. Deferência legislativa. Presidentocracia. Mesa Diretora. Congresso Nacional. Separação dos Poderes. Processo legislativo. Controle de constitucionalidade.


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Da Ministrocracia à Presidentocracia: A Captura da Agenda Parlamentar pelo Poder Monocrático dos Presidentes das Casas Legislativas – Murillo Gutier

Da Ministrocracia à Presidentocracia

A Captura da Agenda Parlamentar pelo Poder Monocrático dos Presidentes das Casas Legislativas

Prof. Murillo Gutier

E-mail: murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo examina a captura da agenda parlamentar pelo poder monocrático dos presidentes das Casas Legislativas brasileiras, fenômeno que o autor denomina presidentocracia. Partindo do conceito de ministrocracia, cunhado por Arguelhes e Ribeiro (2018) para descrever a hipertrofia das decisões individuais de ministros do STF, o texto transpõe esse aparato crítico para o âmbito parlamentar, demonstrando que a patologia nas Casas Legislativas apresenta agravantes estruturais próprios.

A análise percorre a arquitetura institucional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, evidenciando como o poder de pauta, o controle sobre a Ordem do Dia, o juízo de admissibilidade de impeachment, a gestão das sabatinas e a prorrogação de CPIs foram convertidos em instrumentos de veto de gaveta e jurisdição negativa sem processo. O artigo demonstra que, enquanto na ministrocracia há ato formal a ser desafiado, na presidentocracia a matéria sequer nasce para o colegiado, operando por omissão silenciosa protegida pela própria opacidade.

O texto propõe, ao final, reformas regimentais urgentes — automatização de inclusões em pauta por maioria absoluta, prazos peremptórios para a Mesa apreciar denúncias de impeachment, fortalecimento da questão de ordem com recurso ex officio ao plenário — e, sobretudo, a retomada de uma cultura republicana que recuse como natural a traição cotidiana ao princípio da colegialidade e à proteção das minorias parlamentares.

Palavras-chave: Presidentocracia; Ministrocracia; Separação de Poderes; Freios e Contrapesos; Senado Federal; Câmara dos Deputados; Poder de Pauta; Colegialidade Parlamentar; Constitucionalismo Brasileiro; República.



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A Imparcialidade Ferida: O Limbo Republicano do Supremo Tribunal Federal e a Falácia Principiológica da ADPF 919

A Imparcialidade Ferida

O Limbo Republicano do Supremo Tribunal Federal e a Falácia Principiológica da ADPF 919

Uma resposta crítica ao artigo “Acordo de delação não pode valer mais que a Constituição”, de Lenio Streck e André Karam Trindade

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O artigo examina criticamente a tese de que “acordos de delação não podem valer mais que a Constituição”, sustentada por Lenio Streck e André Karam Trindade no contexto da ADPF 919/DF. Embora a proposição seja, em abstrato, juridicamente correta, a análise demonstra que o silêncio doutrinário sobre a imparcialidade objetiva dos ministros do STF envolvidos no caso Banco Master configura uma falácia principiológica. Ao confrontar o princípio nemo iudex in causa sua com a ausência de mecanismos eficazes de controle da suspeição na cúpula do Judiciário brasileiro, o texto sustenta que a ADPF 919 revela um quadro de antirrepublicanismo supremo, no qual a Constituição é invocada não para limitar o poder, mas para imunizá-lo. O estudo mobiliza o direito comparado (Alemanha, EUA, Espanha, Portugal), precedentes da CEDH, da Corte IDH e do próprio STF, além de contribuições de Ferrajoli, Alexy, Häberle, Bobbio e Loewenstein.

Palavras-chave: imparcialidade judicial; ADPF 919; colaboração premiada; Banco Master; republicanismo; nemo iudex in causa sua; suspeição; falácia principiológica; separação dos poderes; direito constitucional.


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Ativismo Judicial e Juristocracia: A Decisão de Barroso sobre o Aborto como Paradigma do Poder Autofundado

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga os fenômenos do ativismo judicial, da juristocracia e da ministrocracia a partir do voto de despedida do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Sustenta-se que a manifestação extrapola a função contramajoritária típica do controle de constitucionalidade, convertendo preferências valorativas individuais em norma jurídica.

O estudo analisa o método decisório empregado, demonstrando o recurso a fatores extrajurídicos — visão de mundo, valores pessoais e senso particular de justiça — em detrimento de fundamentos extraídos do texto constitucional ou da legislação vigente. Examina-se, ainda, a supressão do debate democrático no Parlamento, o desrespeito ao princípio da separação de poderes e a ruptura da legalidade como limites à função jurisdicional.

A análise é aprofundada à luz da teoria do poder autofundado de Byung-Chul Han, que identifica nessa forma de exercício do poder uma lógica autorreferente, desvinculada de legitimidade institucional. Por fim, propõe-se reflexão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal como instituição contramajoritária e os riscos de sua conversão em instância soberana de produção normativa.

Palavras-chave: Ativismo Judicial; Juristocracia; Ministrocracia; Separação de Poderes; Decisionismo Judicial; Poder Autofundado.


Ativismo Judicial e Juristocracia - A questão do Abordo no voto do Ministro Barroso - Murillo Gutier (16 downloads )

Ativismo e Juristocracia: Análise crítica da prática contemporânea do Supremo Tribunal Federal

Ativismo e Juristocracia

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo analisa o fenômeno do ativismo judicial e da juristocracia no contexto constitucional brasileiro, investigando a hipertrofia do Poder Judiciário e suas repercussões sobre a separação dos poderes e a democracia. A partir das contribuições de Hirschl, Waldron, Streck, Abboud e Godoy, o estudo distingue a judicialização — fenômeno quantitativo decorrente da ampliação do acesso à justiça após a Constituição de 1988 — do ativismo judicial, postura qualitativa e patológica pela qual o julgador substitui sua vontade à do legislador. O artigo aborda, ainda, o problema da ministocracia no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), caracterizada pela predominância de decisões monocráticas individuais que comprometem o princípio da colegialidade. Apoiando-se nas reflexões de Ingeborg Maus, Arguelhes e Ribeiro, o texto conclui que a concentração do poder decisório nas mãos de magistrados não eleitos fragiliza a legitimidade democrática e a autonomia do direito.

Palavras-chave: Ativismo judicial; Juristocracia; Separação dos poderes; Democracia; Supremo Tribunal Federal (STF); Ministocracia; Decisionismo judicial; Jurisdição constitucional; Controle de constitucionalidade.


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