Pontos Cegos dos Tribunais: Ativismo e suas faces

Resumo sobre o texto "a Função Iluminista dos Tribunais", de Samuel Sales Fonteles

Ativismo e Juristocracia

Em um cenário democrático, a separação e equilíbrio entre os poderes do Estado é fundamental para garantir a soberania e a vontade do povo. Este texto abordará uma questão preocupante e atual: a transferência do debate político, tradicionalmente sob a tutela do Poder Legislativo, para o âmbito do Poder Judiciário. O estudo discutirá os conceitos de “Judicialização”, “Ativismo Judicial” e a emergência da “Juristocracia” e “Ministrocracia”, avaliando as implicações destas tendências na dinâmica do equilíbrio dos poderes e nos princípios democráticos.

Direitos Sociais

Considerações sobre o Poder Constituinte

Considerações sobre o Processo Legislativo

Normas Constitucionais: Alguns Elementos Essenciais

O tema “normas constitucionais” é um dos mais relevantes da teoria da Constituição e, assim sendo, vamos traçar os elementos essenciais das espécies normativas (princípios, regras e postulados normativos), bem como as classificações quanto à eficácia, como as de José Afonso da Silva (tradicional), Maria Helena Diniz e Uadi Lammego Bulos, assim como os denominados fenômenos de direito intertemporal, como a constitucionalidade superveniente, efeito repristinatório tácito e a mutação constitucional.

NORMAS CONSTITUCIONAIS – ALGUNS ELEMENTOS ESSENCIAIS – MURILLO GUTIER

 

Breves Considerações sobre o Controle Abstrato de Constitucionalidade

O presente texto versa sobre questões teóricas e jurisprudenciais acerca do controle abstrato de constitucionalidade à luz dos atuais posicionamentos do Supremo Tribunal Federal. Far-se-á a análise dos pontos em comum das ações de controle, assim como ressaltará os pontos específicos de cada qual. Ainda, no item 8, será abordado um breve panorama sobre as omissões inconstitucionais, traçando um paralelo entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE – Murillo Gutier – Atualizado