Tributos Municipais: ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN/ISS), tributo de competência municipal previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988. Classificado como imposto real, fiscal e direto, o ISS constitui um dos três pilares das receitas próprias municipais, ao lado do IPTU e do ITBI, sendo responsável por aproximadamente 55 bilhões de reais ao ano. O estudo situa o ISS em momento de transição histórica: a Emenda Constitucional n. 132/2023 atribuiu ao imposto caráter temporário, com substituição gradativa pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e extinção definitiva prevista para 2033.

São analisados os fundamentos normativos (LC n. 116/2003 e suas alterações), a trajetória histórica desde o Alvará de 1812 até a EC n. 132/2023, o conceito jurídico de serviço após a virada paradigmática do STF no RE 651.703 (Tema 581), o aspecto espacial e os conflitos de competência à luz do Tema 1.174 do STF, a base de cálculo e a alíquota mínima de 2% para combate à guerra fiscal, além da Súmula Vinculante 31 sobre a inconstitucionalidade da tributação de locação de bens móveis. O artigo apresenta, ainda, os principais precedentes do STF e do STJ sobre o tema.

Palavras-chave: ISSQN. ISS. Imposto sobre serviços. Competência municipal. Lei Complementar 116/2003. Conceito de serviço. RE 651.703. Súmula Vinculante 31. Reforma tributária. IBS.


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Tributos Municipais: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo de competência municipal previsto no art. 156, II, da Constituição Federal de 1988. A partir da história de Dona Aparecida e do Dr. Renato, o estudo apresenta de forma acessível as duas faces do ITBI: de um lado, um instrumento de arrecadação municipal que incide sobre a aquisição de imóveis; de outro, um tributo cercado de imunidades e limites constitucionais precisos. O artigo percorre a trajetória histórica do imposto desde o Alvará da Sisa de 1809, passando pela Constituição Imperial até a Carta de 1988.

São analisados os aspectos material (condutas tributadas), temporal (momento do registro como fato gerador), espacial (competência do Município da situação do imóvel), pessoal (sujeitos ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). Examina-se, ainda, a imunidade do ITBI na integralização de capital de pessoas jurídicas (art. 156, §2º, I, CF), a responsabilidade tributária por sucessão imobiliária, e os principais precedentes do STF e do STJ sobre o tema, incluindo o Tema 1.124 do STF sobre a base de cálculo do ITBI.

Palavras-chave: ITBI. Transmissão de bens imóveis. Competência municipal. Fato gerador. Base de cálculo. Imunidade tributária. Integralização de capital. Responsabilidade tributária. Precedentes do STF e STJ.


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Tributos Municipais: IPTU – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente trabalho examina o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sob duas perspectivas complementares. Na primeira parte, analisa os fundamentos constitucionais do tributo, com base no art. 156, I, da Constituição Federal, abordando o conceito de propriedade para fins tributários, a distinção entre o caráter “predial” e “territorial” da incidência, a evolução da progressividade e da seletividade após a Emenda Constitucional n.º 29/2000, a anterioridade nonagesimal aplicável à majoração da base de cálculo (EC 132/2023), e a imunidade dos templos religiosos como locatários (EC 116/2002). Em seguida, percorre a regra-matriz de incidência do IPTU, detalhando seus critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, com destaque para o conflito entre IPTU e ITR nos imóveis urbanos destinados a atividades rurais (STJ, REsp 1.112.646/SP). Na segunda parte, o estudo examina o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) como instrumento de efetivação da função social da propriedade urbana, analisando a sequência sancionatória progressiva — notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo (com alíquota máxima de 15%); e desapropriação-sanção com pagamento em títulos da dívida pública. São examinados, ainda, os demais instrumentos da política urbana, como a usucapião especial urbana, o direito de superfície, a preempção, a outorga onerosa do direito de construir e a gestão democrática da cidade. O trabalho apresenta precedentes do STF (RE 601.720, Temas 155, 523 e Tese 94; Súmulas 668 e 589) e do STJ (REsp 1.112.646/SP).

Palavras-chave: IPTU. Tributos Municipais. Direito Tributário Constitucional. Progressividade Fiscal. Seletividade. Regra-Matriz de Incidência. Estatuto da Cidade. Função Social da Propriedade Urbana. IPTU Progressivo no Tempo. Desapropriação-Sanção.


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