Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O presente trabalho examina o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sob duas perspectivas complementares. Na primeira parte, analisa os fundamentos constitucionais do tributo, com base no art. 156, I, da Constituição Federal, abordando o conceito de propriedade para fins tributários, a distinção entre o caráter “predial” e “territorial” da incidência, a evolução da progressividade e da seletividade após a Emenda Constitucional n.º 29/2000, a anterioridade nonagesimal aplicável à majoração da base de cálculo (EC 132/2023), e a imunidade dos templos religiosos como locatários (EC 116/2002). Em seguida, percorre a regra-matriz de incidência do IPTU, detalhando seus critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, com destaque para o conflito entre IPTU e ITR nos imóveis urbanos destinados a atividades rurais (STJ, REsp 1.112.646/SP). Na segunda parte, o estudo examina o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) como instrumento de efetivação da função social da propriedade urbana, analisando a sequência sancionatória progressiva — notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo (com alíquota máxima de 15%); e desapropriação-sanção com pagamento em títulos da dívida pública. São examinados, ainda, os demais instrumentos da política urbana, como a usucapião especial urbana, o direito de superfície, a preempção, a outorga onerosa do direito de construir e a gestão democrática da cidade. O trabalho apresenta precedentes do STF (RE 601.720, Temas 155, 523 e Tese 94; Súmulas 668 e 589) e do STJ (REsp 1.112.646/SP).
Palavras-chave: IPTU. Tributos Municipais. Direito Tributário Constitucional. Progressividade Fiscal. Seletividade. Regra-Matriz de Incidência. Estatuto da Cidade. Função Social da Propriedade Urbana. IPTU Progressivo no Tempo. Desapropriação-Sanção.
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