Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O presente artigo analisa a regra-matriz de incidência tributária, modelo teórico desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho que permite ao intérprete organizar os fragmentos normativos dispersos pela legislação e construir a norma jurídica completa que institui o tributo. O estudo parte da distinção entre texto normativo, norma jurídica em sentido amplo e norma jurídica em sentido estrito, demonstrando que a regra-matriz é uma construção científica do jurista, e não uma norma pronta no texto legal. Em seguida, examina a estrutura lógica da regra-matriz, fundada no juízo hipotético-condicional (hipótese e consequência), detalhando seus dois polos: o descritor (hipótese), composto pelos critérios material (verbo + complemento), espacial (pontual, regional, territorial ou universal) e temporal; e o prescritor (consequência), formado pelos critérios pessoal (sujeito ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). O trabalho aborda, ainda, a dispersão legislativa que obriga o jurista a “montar” a regra-matriz a partir de múltiplos diplomas normativos, e apresenta uma síntese aplicada com a regra-matriz completa do ITR como exemplo. Inclui quadro sinótico e tabela de precedentes do STF e do STJ sobre a matéria.
Palavras-chave: Regra-Matriz de Incidência Tributária. Paulo de Barros Carvalho. Norma Jurídica Tributária. Hipótese de Incidência. Critério Material. Critério Espacial. Critério Temporal. Critério Pessoal. Critério Quantitativo. Base de Cálculo e Alíquota.
Download
A Regra-Matriz de Incidência Tributária - Murillo Gutier (213 downloads )
