Princípios formadores do Direito Comunitário Europeu

http://jus.com.br/revista/texto/21150/principios-formadores-do-direito-comunitario-europeu

Aborda-se, brevemente, a história da formação do direito comunitário europeu até 1992, bem como a principiologia adotada pelo denominado “Direito Comunitário”.

Sumário: 1. Introdução; 2. O Nascimento do Direito Comunitário Europeu: a comunitarização; 2.1. Contexto do Direito Comunitário Europeu; 2.2. A importância da CECA; 2.3. O tratado de Roma; 2.3.1. A Comunidade Econômica Européia; 2.3.2. Comunidade Européia de Energia Atômica – Euratom; 2.4. O ato único Europeu; 2.5. O tratado de Maastricht; 3. Direito comunitário primário ou originário; 4. Os princípios comunitários: um diagnóstico acerca da ordem jurídica comunitária; 4.1. Princípio da autonomia; 4.2. Princípio da especialidade; 4.3. Princípio da aplicabilidade direta; 4.4. Princípio do efeito direito; 4.5. Princípio da Primazia ou do primado do direito comunitário; 4.6. Princípio da subsidiariedade; Considerações conclusivas; Referências Bibliográficas.

——————————————————————————–