Princípios formadores do Direito Comunitário Europeu

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Aborda-se, brevemente, a história da formação do direito comunitário europeu até 1992, bem como a principiologia adotada pelo denominado “Direito Comunitário”.

Sumário: 1. Introdução; 2. O Nascimento do Direito Comunitário Europeu: a comunitarização; 2.1. Contexto do Direito Comunitário Europeu; 2.2. A importância da CECA; 2.3. O tratado de Roma; 2.3.1. A Comunidade Econômica Européia; 2.3.2. Comunidade Européia de Energia Atômica – Euratom; 2.4. O ato único Europeu; 2.5. O tratado de Maastricht; 3. Direito comunitário primário ou originário; 4. Os princípios comunitários: um diagnóstico acerca da ordem jurídica comunitária; 4.1. Princípio da autonomia; 4.2. Princípio da especialidade; 4.3. Princípio da aplicabilidade direta; 4.4. Princípio do efeito direito; 4.5. Princípio da Primazia ou do primado do direito comunitário; 4.6. Princípio da subsidiariedade; Considerações conclusivas; Referências Bibliográficas.

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Estado de direito ambiental e seus mandamentos nucleares normativos – artigo

Estado de direito ambiental e seus mandamentos nucleares normativos – Murillo Sapia Gutier

Trata-se de artigo publicado na Revista eletrônica Âmbito Jurídico, em que ressalta a característica do Estado Constitucional Contemporâneo, pautado na proteção dos Direitos Fundamentais, incluído os protetivos do ambiente. Para tanto, faz-se uma breve análise acerda dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988.