Controle da Administração Pública – Parte 5: Improbidade Administrativa – Murillo Gutier

Controle da Administração Pública – Parte 5

Improbidade Administrativa

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo examina a ação de improbidade administrativa como instrumento de responsabilização dos agentes públicos e terceiros que pratiquem atos dolosos atentatórios à probidade no exercício de funções públicas. Com fundamento no art. 37, § 4.º, da Constituição Federal e na Lei 8.429/1992, substancialmente reformada pela Lei 14.230/2021, o estudo analisa a legitimidade ativa — que, após a declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF nas ADIs 7.042/DF e 7.043/DF, é concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas — e a legitimidade passiva, que alcança agentes públicos de direito e de fato, bem como terceiros beneficiários, indutores ou partícipes. Examina a tipologia dos atos de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação de princípios e improbidade urbanística), o regime de prescrição reformado, a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, a competência para julgamento, o procedimento, o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a retroatividade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador (Temas 1.199 e 309 do STF).

Palavras-chave: Improbidade Administrativa; Lei 8.429/1992; Lei 14.230/2021; Dolo; Enriquecimento Ilícito; Dano ao Erário; Violação de Princípios; Prescrição; Acordo de Não Persecução Civil; ADIs 7.042/DF e 7.043/DF; Temas 1.199 e 309 do STF.


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Controle da Administração Pública – Parte 4: Ação Civil Pública – Murillo Gutier

Controle da Administração Pública – Parte 4

Ação Civil Pública

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo analisa a ação civil pública como mecanismo de controle judicial da Administração Pública e de proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Fundamentada no art. 129, III, da Constituição Federal e na Lei n.º 7.347/1985, a ação civil pública possui legitimidade ativa taxativa, conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos entes federados, às entidades da Administração Pública Indireta e às associações civis. O estudo examina os precedentes do STF e do STJ sobre a legitimidade da Defensoria Pública (ADI 3.943/DF), a tutela de direitos sociais relacionados ao FGTS (Tema 850), o controle de políticas públicas e a fiscalização incidental de constitucionalidade. Aborda, ainda, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o inquérito civil, o regime de competência, a coisa julgada e as custas e honorários na ação civil pública.

Palavras-chave: Ação Civil Pública; Interesses Difusos e Coletivos; Ministério Público; Defensoria Pública; Termo de Ajustamento de Conduta; Controle de Políticas Públicas; Coisa Julgada; Lei 7.347/1985; Súmula 329 do STJ; Súmula 643 do STF.


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