Tributos na Constituição Federal: Espécies tributárias e o sistema constitucional tributário – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente trabalho examina o conceito constitucional de tributo e as espécies tributárias previstas na Constituição Federal de 1988. O estudo parte da noção de tributo como relação jurídica obrigatória entre Estado e contribuinte, materializada pela ocorrência de uma situação fática prevista em lei, cuja prestação se configura em uma prestação pecuniária compulsória desprovida de caráter sancionatório. Em seguida, analisa a definição legal do art. 3º do CTN, distinguindo o tributo de figuras afins como a multa, a desapropriação e o confisco. O artigo percorre a natureza jurídica específica do tributo (art. 4º do CTN), definida pelo fato gerador in abstracto, e examina detalhadamente as cinco espécies tributárias: os impostos (reais e pessoais, diretos e indiretos, fiscais e extrafiscais, federais, estaduais e municipais), as taxas (de polícia e de serviço, incluindo a questão do pedágio e a distinção entre taxa e tarifa), a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições (sociais, interventivas/CIDEs, corporativas e a COSIP). O trabalho apresenta a reforma trazida pela Emenda Constitucional n. 132/2023, com a instituição do IBS e do Imposto Seletivo, além de precedentes do STF e do STJ sobre a matéria.

Palavras-chave: Tributos na Constituição Federal. Espécies Tributárias. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Empréstimo Compulsório. Contribuições Sociais. CIDEs. COSIP. Sistema Tributário Nacional. EC 132/2023.


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Estado Fiscal, Tributação e a Constituição do Brasil: Fundamentos do direito tributário na Constituição Federal de 1988 – Murillo Gutier

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Resumo

O presente trabalho examina a relação entre Estado, direito tributário e a Constituição Federal de 1988, partindo da premissa de que a existência do Estado está intrinsecamente vinculada à cobrança de tributos. O estudo percorre a evolução histórica da tributação, desde a Antiguidade — em que o tributo era sinônimo de submissão e servidão — até o Estado do século XXI, passando pelo modelo grego de tributação e democracia, pelo feudalismo e o consentimento medieval, pelo Estado Patrimonial, pelo Estado Fiscal liberal (com destaque para a teoria econômica de Adam Smith e o pensamento de John Locke sobre propriedade e liberdade) e pelo Estado Social, no qual a tributação tornou-se o preço da liberdade coletiva. O artigo analisa a concepção do direito tributário como fato institucional (na linha de John Searle), demonstrando que os tributos são elementos constitutivos do próprio Estado. Examina, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar, as imunidades tributárias, a formação histórica do direito tributário como prática autônoma no Brasil e a codificação do direito tributário nacional.

Palavras-chave: Estado Fiscal. Direito Tributário. Constituição Federal de 1988. Tributação e Liberdade. Estado Patrimonial. Estado Social. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidades Tributárias. Codificação Tributária.


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