Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O presente trabalho examina o conceito constitucional de tributo e as espécies tributárias previstas na Constituição Federal de 1988. O estudo parte da noção de tributo como relação jurídica obrigatória entre Estado e contribuinte, materializada pela ocorrência de uma situação fática prevista em lei, cuja prestação se configura em uma prestação pecuniária compulsória desprovida de caráter sancionatório. Em seguida, analisa a definição legal do art. 3º do CTN, distinguindo o tributo de figuras afins como a multa, a desapropriação e o confisco. O artigo percorre a natureza jurídica específica do tributo (art. 4º do CTN), definida pelo fato gerador in abstracto, e examina detalhadamente as cinco espécies tributárias: os impostos (reais e pessoais, diretos e indiretos, fiscais e extrafiscais, federais, estaduais e municipais), as taxas (de polícia e de serviço, incluindo a questão do pedágio e a distinção entre taxa e tarifa), a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições (sociais, interventivas/CIDEs, corporativas e a COSIP). O trabalho apresenta a reforma trazida pela Emenda Constitucional n. 132/2023, com a instituição do IBS e do Imposto Seletivo, além de precedentes do STF e do STJ sobre a matéria.
Palavras-chave: Tributos na Constituição Federal. Espécies Tributárias. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Empréstimo Compulsório. Contribuições Sociais. CIDEs. COSIP. Sistema Tributário Nacional. EC 132/2023.
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