Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Este artigo examina o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo de competência municipal previsto no art. 156, II, da Constituição Federal de 1988. A partir da história de Dona Aparecida e do Dr. Renato, o estudo apresenta de forma acessível as duas faces do ITBI: de um lado, um instrumento de arrecadação municipal que incide sobre a aquisição de imóveis; de outro, um tributo cercado de imunidades e limites constitucionais precisos. O artigo percorre a trajetória histórica do imposto desde o Alvará da Sisa de 1809, passando pela Constituição Imperial até a Carta de 1988.
São analisados os aspectos material (condutas tributadas), temporal (momento do registro como fato gerador), espacial (competência do Município da situação do imóvel), pessoal (sujeitos ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). Examina-se, ainda, a imunidade do ITBI na integralização de capital de pessoas jurídicas (art. 156, §2º, I, CF), a responsabilidade tributária por sucessão imobiliária, e os principais precedentes do STF e do STJ sobre o tema, incluindo o Tema 1.124 do STF sobre a base de cálculo do ITBI.
Palavras-chave: ITBI. Transmissão de bens imóveis. Competência municipal. Fato gerador. Base de cálculo. Imunidade tributária. Integralização de capital. Responsabilidade tributária. Precedentes do STF e STJ.


