Tributos Estaduais: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal de 1988, em estudo sistematizado à luz da LC n. 227/2026. A partir das histórias do Dr. Henrique (falecimento com trust no exterior) e do Sr. Antônio (doação ao filho Lucas), o artigo apresenta os eixos centrais do tributo: a gratuidade da transmissão, a dupla porta de entrada (morte e liberalidade) e a profunda reconfiguração trazida pela nova lei complementar.

São analisados a matriz constitucional e legislativa, as regras de competência e o Tema 825 do STF (RE 851.108) sobre elementos de estraneidade, a hipótese de incidência (fato gerador, conceito ampliado de doação, base econômica), as hipóteses de não incidência e imunidades, o aspecto temporal (inclusive regra para trust), a base de cálculo (valor de mercado, dedução de dívidas, cumulação de doações), as alíquotas (progressividade após a EC n. 132/2023), os contribuintes, o lançamento e decadência (Tema 1.048 do STJ), o arrolamento sumário (Tema 1.074 do STJ) e a cooperação interinstitucional.

Palavras-chave: ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. Competência estadual. LC n. 227/2026. Tema 825 do STF. Progressividade. Base de cálculo. Trust. Arrolamento sumário.


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Tributos Municipais: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo de competência municipal previsto no art. 156, II, da Constituição Federal de 1988. A partir da história de Dona Aparecida e do Dr. Renato, o estudo apresenta de forma acessível as duas faces do ITBI: de um lado, um instrumento de arrecadação municipal que incide sobre a aquisição de imóveis; de outro, um tributo cercado de imunidades e limites constitucionais precisos. O artigo percorre a trajetória histórica do imposto desde o Alvará da Sisa de 1809, passando pela Constituição Imperial até a Carta de 1988.

São analisados os aspectos material (condutas tributadas), temporal (momento do registro como fato gerador), espacial (competência do Município da situação do imóvel), pessoal (sujeitos ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). Examina-se, ainda, a imunidade do ITBI na integralização de capital de pessoas jurídicas (art. 156, §2º, I, CF), a responsabilidade tributária por sucessão imobiliária, e os principais precedentes do STF e do STJ sobre o tema, incluindo o Tema 1.124 do STF sobre a base de cálculo do ITBI.

Palavras-chave: ITBI. Transmissão de bens imóveis. Competência municipal. Fato gerador. Base de cálculo. Imunidade tributária. Integralização de capital. Responsabilidade tributária. Precedentes do STF e STJ.


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