Resumo: O presente artigo investiga os fenômenos do ativismo judicial, da juristocracia e da ministrocracia a partir do voto de despedida do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Sustenta-se que a manifestação extrapola a função contramajoritária típica do controle de constitucionalidade, convertendo preferências valorativas individuais em norma jurídica.
O estudo analisa o método decisório empregado, demonstrando o recurso a fatores extrajurídicos — visão de mundo, valores pessoais e senso particular de justiça — em detrimento de fundamentos extraídos do texto constitucional ou da legislação vigente. Examina-se, ainda, a supressão do debate democrático no Parlamento, o desrespeito ao conceito de silêncio eloquente do legislador e as consequências institucionais da decisão, como o enfraquecimento da deliberação pública, a perda da autonomia do Direito e o aumento da insegurança jurídica.
A análise é aprofundada à luz da teoria do poder autofundado de Byung-Chul Han, que identifica nessa prática uma forma de autoridade que se legitima exclusivamente por si mesma, dispensando mediação normativa e legitimação democrática. Conclui-se que a decisão representa não apenas um erro jurídico pontual, mas sintoma de patologia institucional que compromete a legitimidade do sistema democrático brasileiro.
Palavras-chave: Ativismo Judicial; Juristocracia; Ministrocracia; Separação de Poderes; Decisionismo; Poder Autofundado; STF; Descriminalização do Aborto.
Autor: Murillo Gutier
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