Ativismo Judicial e Juristocracia: A Decisão de Barroso sobre o Aborto como Paradigma do Poder Autofundado

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga os fenômenos do ativismo judicial, da juristocracia e da ministrocracia a partir do voto de despedida do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Sustenta-se que a manifestação extrapola a função contramajoritária típica do controle de constitucionalidade, convertendo preferências valorativas individuais em norma jurídica.

O estudo analisa o método decisório empregado, demonstrando o recurso a fatores extrajurídicos — visão de mundo, valores pessoais e senso particular de justiça — em detrimento de fundamentos extraídos do texto constitucional ou da legislação vigente. Examina-se, ainda, a supressão do debate democrático no Parlamento, o desrespeito ao princípio da separação de poderes e a ruptura da legalidade como limites à função jurisdicional.

A análise é aprofundada à luz da teoria do poder autofundado de Byung-Chul Han, que identifica nessa forma de exercício do poder uma lógica autorreferente, desvinculada de legitimidade institucional. Por fim, propõe-se reflexão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal como instituição contramajoritária e os riscos de sua conversão em instância soberana de produção normativa.

Palavras-chave: Ativismo Judicial; Juristocracia; Ministrocracia; Separação de Poderes; Decisionismo Judicial; Poder Autofundado.


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