O cidadão-espantalho: a recorribilidade como garantia constitucional esquecida

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina a recorribilidade como garantia constitucional esquecida no sistema jurídico brasileiro. A partir da metáfora do espantalho de Portinari – uma figura que encarna a forma da defesa sem a sua substância – analisa-se a tese difundida de que não existiria princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. O estudo demonstra que a Constituição Imperial de 1824 consagrava essa garantia em termos textuais absolutos, ao passo que as Constituições republicanas a reduziram a mera previsão estrutural.

Demonstra-se que a palavra “recursos” no art. 5º, LV, da Constituição de 1988 designa instrumento processual de reação, impugnação e controle de decisões judiciais, e que a garantia deve ser compreendida como garantia ampliada do contraditório. A posição correta reside na recorribilidade adequada, que submete toda decisão judicial a algum mecanismo de controle, sem estabelecer direito absoluto de apelação. Sem essa garantia, o cidadão é reduzido a um boneco de palha – mero simulacro de proteção constitucional.

Palavras-chave: Recorribilidade. Garantia constitucional. Recorribilidade adequada. Cidadão-espantalho. Contraditório. Espantalho de Portinari. Autonomia funcional.


Download

O CIDADÃO-ESPANTALHO - A recorribilidade como garantia constitucional esquecida - Murillo Gutier (1 download )