Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Este artigo examina o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo de competência estadual previsto no art. 155, III, da CF/88, em estudo sistematizado à luz da EC n. 132/2023 e da EC n. 137/2025. A partir das histórias do Professor João (desconto por boa conduta) e do empresário Ricardo (lancha de luxo e a reforma tributária), o artigo apresenta os dois movimentos centrais do IPVA contemporâneo: a flexibilização da função fiscal para abrigar finalidades extrafiscais e ambientais, e o alargamento do campo material para alcançar veículos aquáticos e aéreos.
São analisados a matriz constitucional, os conceitos de propriedade e veículo automotor, o antecedente histórico (da TRU ao IPVA pela EC n. 27/85), a ausência de lei complementar disciplinadora, a hipótese de incidência e as imunidades específicas (EC n. 132/2023 e EC n. 137/2025), as limitações constitucionais e anterioridade especial, a sujeição passiva (Súmula 585 do STJ e Tema 1.118), a guerra fiscal (Tema 708 do STF), a base de cálculo, as alíquotas diferenciadas (tipo, valor, utilização e impacto ambiental), o lançamento, a repartição de receita e o panorama das legislações estaduais.
Palavras-chave: IPVA. Propriedade de veículos automotores. Competência estadual. EC n. 132/2023. EC n. 137/2025. Veículos aquáticos e aéreos. Seletividade. Progressividade. Guerra fiscal. Tema 708 do STF.


