Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Este artigo examina o ICMS, um dos tributos mais intrincados do ordenamento brasileiro e protótipo do imposto sobre o consumo, de natureza indireta, incidente ao longo de toda a cadeia produtiva. O estudo situa o ICMS em seu processo de extinção: será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032, com desaparecimento completo em 2033 (art. 129 do ADCT, EC n. 132/2023). A complexidade decorre da repartição federativa, gerando vinte e seis legislações estaduais somadas à do Distrito Federal.
São analisados o aspecto material (circulação como transferência de titularidade, mercadoria, energia elétrica, transporte, comunicação, operações mistas, não incidência e imunidades), o aspecto temporal e territorial, o aspecto pessoal, e o aspecto quantitativo (base de cálculo, não cumulatividade, seletividade, alíquotas, DIFAL, guerra fiscal, substituição tributária e regimes de combustíveis). Apresenta-se a lógica da transição do ICMS ao IBS e os principais precedentes do STF e do STJ.
Palavras-chave: ICMS. Circulação de mercadorias. Competência estadual. Não cumulatividade. Seletividade. DIFAL. Substituição tributária. Guerra fiscal. LC 87/96. Reforma tributária. IBS.


