Tributos Estaduais: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o ICMS, um dos tributos mais intrincados do ordenamento brasileiro e protótipo do imposto sobre o consumo, de natureza indireta, incidente ao longo de toda a cadeia produtiva. O estudo situa o ICMS em seu processo de extinção: será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032, com desaparecimento completo em 2033 (art. 129 do ADCT, EC n. 132/2023). A complexidade decorre da repartição federativa, gerando vinte e seis legislações estaduais somadas à do Distrito Federal.

São analisados o aspecto material (circulação como transferência de titularidade, mercadoria, energia elétrica, transporte, comunicação, operações mistas, não incidência e imunidades), o aspecto temporal e territorial, o aspecto pessoal, e o aspecto quantitativo (base de cálculo, não cumulatividade, seletividade, alíquotas, DIFAL, guerra fiscal, substituição tributária e regimes de combustíveis). Apresenta-se a lógica da transição do ICMS ao IBS e os principais precedentes do STF e do STJ.

Palavras-chave: ICMS. Circulação de mercadorias. Competência estadual. Não cumulatividade. Seletividade. DIFAL. Substituição tributária. Guerra fiscal. LC 87/96. Reforma tributária. IBS.


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Tributos Municipais: ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN/ISS), tributo de competência municipal previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988. Classificado como imposto real, fiscal e direto, o ISS constitui um dos três pilares das receitas próprias municipais, ao lado do IPTU e do ITBI, sendo responsável por aproximadamente 55 bilhões de reais ao ano. O estudo situa o ISS em momento de transição histórica: a Emenda Constitucional n. 132/2023 atribuiu ao imposto caráter temporário, com substituição gradativa pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e extinção definitiva prevista para 2033.

São analisados os fundamentos normativos (LC n. 116/2003 e suas alterações), a trajetória histórica desde o Alvará de 1812 até a EC n. 132/2023, o conceito jurídico de serviço após a virada paradigmática do STF no RE 651.703 (Tema 581), o aspecto espacial e os conflitos de competência à luz do Tema 1.174 do STF, a base de cálculo e a alíquota mínima de 2% para combate à guerra fiscal, além da Súmula Vinculante 31 sobre a inconstitucionalidade da tributação de locação de bens móveis. O artigo apresenta, ainda, os principais precedentes do STF e do STJ sobre o tema.

Palavras-chave: ISSQN. ISS. Imposto sobre serviços. Competência municipal. Lei Complementar 116/2003. Conceito de serviço. RE 651.703. Súmula Vinculante 31. Reforma tributária. IBS.


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