Is the Brazilian Supreme Federal Court a Criminal Court?: A constitutional critique of the trial of AP 1.060/DF (January 8, 2023 case)

Is the Brazilian Supreme Federal Court a Criminal Court?

Constitutional Critique of the Judgment in AP 1,060/DF: Opportunistic Activism, the Weakening of Judicial Precedent, and the Transformation of the Brazilian Supreme Court into a Criminal Tribunal

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Abstract

This study offers a constitutional critique of the judgment in AP 1,060/DF by the Brazilian Supreme Federal Court (Supremo Tribunal Federal – STF). The analysis focuses on the tension between this decision and the restrictive doctrine of special jurisdiction by reason of office (foro por prerrogativa de função) consolidated in AP 937 QO/RJ (2018) and ADI 2,553/MA (2019). While these earlier rulings recognized special jurisdiction as an exception to the natural judge principle, binding it to offenses committed during the mandate and in the exercise of official functions, the AP 1,060/DF decision pursued the opposite path: through the broad use of connection, the Court absorbed ordinary defendants on a massive scale, effectively transforming the STF into an ordinary Criminal Tribunal.

The study examines the inversion of the severance rule, the violation of the natural judge principle (Article 5, LIII and XXXVII of the Constitution), the deficit of dual jurisdiction (Article 8(2)(h) of the Pact of San José), and the political context of the judgment and its impact on judicial serenity. Furthermore, the decision is analyzed through Georges Abboud’s typology of activisms, demonstrating that it cumulatively exhibits at least five activist modalities: performative activism, activism against the limits of the text, populist-punitivist activism, purely consequentialist activism, and administrative activism.

Finally, the study identifies the phenomenon of opportunistic activism (ativismo de ocasião) as a recurring pattern in the STF’s recent jurisprudence: an interpretive stance that, under political pressure, loosens its own established precedents, thereby undermining the binding force of constitutional adjudication, the epistemic authority of the Court, and the constitutional jurisdictional architecture of Article 102 of the Federal Constitution. The study concludes that the decision constitutes a self-contradictory precedent that acts in the name of the Constitution against the Constitution itself.

Keywords: special jurisdiction by reason of office; opportunistic activism; natural judge principle; judicial precedent; constitutional jurisdiction; AP 1,060/DF; Brazilian Supreme Court (STF).


Is the Brazilian Supreme Federal Court a Criminal Court? - Murillo Gutier (589 downloads )

Ist das Oberste Bundesgericht ein Strafgerichtshof?: Eine verfassungsrechtliche Kritik am Urteil der AP 1.060/DF (Fall 08.01.2023)

Ist das Oberste Bundesgericht ein Strafgerichtshof?

Verfassungsrechtliche Kritik am Urteil in der Strafsache AP 1.060/DF: Gelegenheitsaktivismus, die Schwächung der Präjudizienbindung und die Umwandlung des Obersten Bundesgerichts in einen Strafgerichtshof

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Zusammenfassung

Die vorliegende Studie unterzieht die Entscheidung AP 1.060/DF des Obersten Bundesgerichts (Supremo Tribunal Federal – STF) einer verfassungsrechtlichen Kritik. Im Mittelpunkt steht die Spannung zwischen dieser Entscheidung und der in den Urteilen AP 937 QO/RJ (2018) und ADI 2.553/MA (2019) verfestigten restriktiven Doktrin des funktionellen Gerichtsstands (foro por prerrogativa de função). Während diese früheren Entscheidungen den funktionellen Gerichtsstand als Ausnahme vom Grundsatz des gesetzlichen Richters anerkannten und ihn an Straftaten banden, die während des Mandats und in Ausübung der Amtsfunktionen begangen wurden, wählte die Entscheidung AP 1.060/DF einen entgegengesetzten Weg: Durch die weitreichende Figur der Konnexität zog das Gericht gewöhnliche Angeklagte in großem Umfang an sich und verwandelte das STF faktisch in einen ordentlichen Strafgerichtshof.

Die Studie analysiert die Umkehrung der Abtrennungsregel, die Verletzung des Grundsatzes des gesetzlichen Richters (Art. 5 Abs. LIII und XXXVII der Verfassung), das Defizit der doppelten Gerichtsbarkeit (Art. 8 Abs. 2 lit. h des Paktes von San José) sowie den politischen Kontext des Urteils und seine Auswirkungen auf die richterliche Gelassenheit. Darüber hinaus wird die Entscheidung anhand der Aktivismus-Typologie von Georges Abboud untersucht, wobei nachgewiesen wird, dass sie kumulativ mindestens fünf aktivistische Modalitäten aufweist: performativen Aktivismus, Aktivismus gegen die Grenzen des Textes, populistisch-punitivistischen Aktivismus, rein konsequenzialistischen Aktivismus und administrativen Aktivismus.

Abschließend wird das Phänomen des Gelegenheitsaktivismus (ativismo de ocasião) als wiederkehrendes Muster in der jüngeren Rechtsprechung des STF identifiziert: eine Auslegungshaltung, die angesichts politischen Drucks von ihm selbst begründete Präjudizien lockert und dadurch die Bindungskraft der Verfassungsjudikatur, die epistemische Autorität des Gerichts und die verfassungsrechtliche Zuständigkeitsarchitektur des Art. 102 der Bundesverfassung untergräbt. Die Studie kommt zu dem Schluss, dass die Entscheidung ein selbstwidersprüchliches Präjudiz darstellt, das im Namen der Verfassung gegen die Verfassung handelt.

Schlüsselwörter: funktioneller Gerichtsstand; foro por prerrogativa de função; AP 1.060/DF; AP 937 QO/RJ; ADI 2.553/MA; Gelegenheitsaktivismus; ativismo de ocasião; gesetzlicher Richter; Oberste Bundesgericht (STF); verfassungsrechtliche Zuständigkeit.


Ist das Oberste Bundesgericht ein Strafgerichtshof? - Murillo Gutier (378 downloads )

O Supremo Tribunal Federal é um Tribunal Penal: Crítica Constitucional ao Julgamento da AP 1.060/DF (Caso 08/01/2023)

O Supremo Tribunal Federal é um Tribunal Penal? — Crítica Constitucional ao Julgamento da AP 1.060/DF (Caso 08/01/2023)

Ativismo de ocasião, enfraquecimento dos precedentes e a transformação do STF em Tribunal Penal

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O artigo oferece análise crítica ao julgamento da AP 1.060/DF, leading case relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, contrapondo-o à lógica restritiva consolidada pelo STF na AP 937 QO/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.05.2018) e na ADI 2.553/MA (Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 15.05.2019). Sustenta-se que a atração massiva de réus sem foro por prerrogativa ao Supremo Tribunal Federal, por conexão, subverte a regra do desmembramento firmada nos Inq 3.515 AgR/SP e Inq 3.734 QO/DF, comprometendo o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII e XXXVII, da CF) e o duplo grau de jurisdição (art. 8º, 2, “h”, do Pacto de São José da Costa Rica).

A crítica é estruturada a partir da tipologia de Georges Abboud, identificando, em uma única decisão, cinco modalidades de ativismo judicial: performático, contra os limites do texto constitucional, populista-punitivista, puramente consequencialista e administrativo. Discute-se, nesse contexto, a transformação material do STF em Tribunal Penal ordinário — função que a Constituição Federal, em seu art. 102, jamais lhe atribuiu — e a tensão entre a urgência política da resposta às investidas antidemocráticas e a serenidade jurisdicional exigida em precedente destinado a orientar centenas de julgamentos subsequentes.

O estudo explora, ainda, o fenômeno do ativismo de ocasião e do enfraquecimento da força dos precedentes, expondo a autocontradição entre a doutrina restritiva firmada em 2018/2019 e a expansão silenciosa da competência originária adotada na AP 1.060/DF. Argumenta-se que a defesa do Estado Democrático de Direito se realiza por meio das garantias constitucionais, e não contra elas. Acompanham o texto quadro sinótico analítico e tabela autônoma com os precedentes relevantes à crítica, com ratio decidendi, relator, data de julgamento e número de cada julgado.

Palavras-chave: AP 1.060/DF; 8 de janeiro de 2023; foro por prerrogativa de função; ativismo judicial; juiz natural; duplo grau de jurisdição; precedentes.


O Supremo Tribunal Federal é um Tribunal Penal? - Crítica Constitucional ao Julgamento da AP 1.060/DF - Caso 08.01.2023 - Murillo Gutier (321 downloads )

Imunidades Parlamentares no Direito Constitucional Brasileiro: Fundamentos, limites e controle jurisdicional

Imunidades Parlamentares no Direito Constitucional Brasileiro

Entre a proteção do mandato e o controle democrático: imunidade material, imunidade formal e a virada jurisprudencial da AP 937 e da ADI 2.553

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O estudo examina, de forma sistematizada, o regime constitucional das imunidades parlamentares no ordenamento brasileiro, compreendidas como instrumentos de proteção do mandato, e não privilégios pessoais do mandatário. A partir do art. 53 da Constituição Federal de 1988, percorrem-se a imunidade material — que torna o parlamentar inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos —, a imunidade formal quanto à prisão, restrita ao flagrante de crime inafiançável, e a imunidade formal quanto ao processo, redesenhada pela EC 35/2001 em torno do mecanismo de sustação.

Dedica-se especial atenção ao foro por prerrogativa de função e à virada jurisprudencial consolidada pelo STF na AP 937 QO/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.05.2018) e na ADI 2.553/MA (Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 15.05.2019). Analisam-se os dois requisitos cumulativos que passaram a delimitar a competência especial — crime praticado durante o mandato e relacionado às funções do cargo —, o marco processual de estabilização da competência, o monopólio constitucional federal na criação de foros e a tese dos mandatos cruzados.

A análise articula a lógica funcional que atravessa o sistema, abordando ainda a distinção entre manifestação no recinto parlamentar e fora dele, a irrenunciabilidade da garantia, a não comunicação a terceiros, o regime aplicável a deputados estaduais e vereadores e as salvaguardas republicanas contra o uso estratégico da prerrogativa. Acompanham o texto quadro sinótico abrangente e tabela autônoma de precedentes do STF, com indicação completa de número, relator, data de julgamento e ratio decidendi.

Palavras-chave: Imunidades parlamentares; art. 53 da CF/88; imunidade material; imunidade formal; foro por prerrogativa de função; AP 937; ADI 2.553.


Imunidades Parlamentares no Direito Constitucional Brasileiro - Murillo Gutier (457 downloads )

Lei Complementar nº 230/2026: o desmembramento parcial de Municípios para incorporação a outro limítrofe

Lei Complementar nº 230/2026

O desmembramento parcial de Municípios para incorporação a outro limítrofe

Breves considerações e crítica

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente estudo analisa a Lei Complementar nº 230/2026, que regulamenta, de forma parcial, o art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, disciplinando exclusivamente o desmembramento parcial de Município para incorporação a outro limítrofe. A norma encerra longo ciclo de omissão legislativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.682/MT, embora não abranja as demais modalidades de reorganização territorial previstas no texto constitucional — criação, fusão e incorporação integral —, que permanecem sem regulamentação infraconstitucional.

O artigo examina o iter procedimental estruturado pela lei em quatro fases: deflagração pela Assembleia Legislativa, elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), realização de plebiscito unificado organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral e aprovação de lei estadual redefinidora dos limites territoriais. São igualmente abordados o conteúdo mínimo obrigatório do EVM — análise econômico-financeira, avaliação de infraestrutura, estudo urbanístico e georreferenciamento —, o calendário eleitoral, a suspensão temporária durante o Censo Demográfico de 2030, a repartição de receitas e a cooperação federativa com o IBGE.

Por fim, o estudo formula crítica ao legislador federal, sustentando que a Lei Complementar nº 230/2026, embora tecnicamente bem elaborada, configura regulamentação fragmentária que perpetua, de forma disfarçada, a omissão inconstitucional. Argumenta-se que a seletividade política na escolha da matéria regulamentada compromete a autonomia municipal, o federalismo cooperativo e a autoridade da jurisdição constitucional, à luz da doutrina de Konrad Hesse sobre a força normativa da Constituição e de Peter Häberle sobre a sociedade aberta dos intérpretes.

Palavras-chave: desmembramento municipal; Lei Complementar nº 230/2026; art. 18, § 4º, da CF/88; reorganização territorial; plebiscito; estudo de viabilidade municipal; federalismo cooperativo; omissão inconstitucional; ADI 3.682/MT; autonomia municipal.


Lei Complementar nº 230/2026 - Desmembramento de Município - Murillo Gutier (32 downloads )

Organização do Estado: Forma, Governo, Sistema e Regime – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente trabalho constitui síntese expositiva do capítulo relativo à Organização do Estado, desenvolvido com base no conteúdo didático ministrado pelo autor nas disciplinas de Direito Constitucional na graduação em Direito da UNIPAC-Uberaba nos anos de 2025 e 2026. O texto analisa as quatro dimensões do poder políticoforma de Estado (distribuição territorial do poder), forma de governo (legitimação e transmissão do poder), sistema de governo (distribuição horizontal do poder entre os Poderes) e regime político (relação qualitativa entre o povo e os processos de poder) –, demonstrando como essas categorias se articulam no modelo constitucional brasileiro.

A análise percorre os modelos de Estado unitário, federação e confederação, distinguindo suas características essenciais. No campo das formas de governo, examina a república e a monarquia, com destaque para o reconhecimento da república como cláusula pétrea implícita pelo STF (RTJ 99/1031). Quanto aos sistemas de governo, contrapõe o presidencialismo e o parlamentarismo, com especial atenção ao presidencialismo de coalizão brasileiro. No tocante ao regime político, distingue democracia formal e material, incorporando os três modelos democráticos propostos por Habermas (liberal, republicano e procedimentalista).

O trabalho aprofunda, ainda, a estrutura do Estado Federal brasileiro, identificando seus oito pilares (indissolubilidade do vínculo, descentralização política, autonomia dos entes federados, rigidez constitucional, representação isonômica no Senado, autonomia financeira, papel arbitral do STF e bicameralismo federativo) e as classificações do federalismo quanto à formação, origem histórica, concentração de poder, repartição de competências e equacionamento das desigualdades regionais. A obra de referência é: GUTIER, Murillo Sapia. Instituições de Direito Constitucional. Volume III, Tomo I: Organização do Estado. Uberaba: Rule of Law | Publishing, 2025.

Palavras-chave: Organização do Estado. Forma de Estado. Federação. Confederação. Estado Unitário. Forma de Governo. República. Monarquia. Cláusula Pétrea Implícita. Sistema de Governo. Presidencialismo. Parlamentarismo. Presidencialismo de Coalizão. Regime Político. Democracia. Estado Federal Brasileiro. Federalismo. Constituição Federal de 1988.


Organização do Estado: Forma, Governo, Sistema e Regime - Murillo Gutier (2019 downloads )

O Teto Remuneratório Constitucional: As Vantagens Extrassalariais no Serviço Público – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo examina o problema dos penduricalhos no serviço público brasileiro — verbas formalmente classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como complementos remuneratórios disfarçados, elevando a remuneração de magistrados, membros do Ministério Público e demais agentes públicos de elite muito além do teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. O estudo analisa o precedente estrutural fixado pelo STF em 25 de março de 2026, no julgamento conjunto da RCL 88.319, das ADIs 6.601, 6.604 e 6.606 e dos REs 968.646 (Tema 976) e 1.059.466 (Tema 966), todos decididos por unanimidade, com voto conjunto dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O artigo percorre os fundamentos constitucionais do regime remuneratório público — com destaque para os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência —, o conceito e a evolução histórica do teto remuneratório, os mecanismos operacionais de burla ao limite constitucional, o vácuo normativo produzido pela omissão legislativa e o conteúdo da tese aprovada, que fixou um rol taxativo de verbas indenizatórias admissíveis, reafirmou o princípio da reserva de lei federal, instituiu a transparência obrigatória e a responsabilização pessoal dos gestores, além de ressuscitar o Adicional por Tempo de Serviço. Por fim, apresenta uma análise crítica dos avanços, tensões e limites da decisão, bem como suas repercussões práticas para servidores, gestores e administradores públicos.

Palavras-chave: Teto Remuneratório Constitucional. Penduricalhos. Verbas Indenizatórias. Art. 37, XI, da CF. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 135/2024. Precedente Estrutural do STF. Regime Remuneratório dos Agentes Públicos. Transparência Obrigatória. Reserva de Lei Federal.


Download

O Teto Remuneratório Constitucional e as Vantagens Extrassalariais no Serviço Público - Murillo Gutier (1109 downloads )

República e Direito Administrativo: Princípios republicanos e a Administração Pública no Estado Democrático de Direito – Murillo Gutier

República e Direito Administrativo

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga as projeções do princípio republicano sobre o Direito Administrativo brasileiro, demonstrando que a República não se limita a uma forma de governo, mas constitui verdadeiro programa normativo que condiciona toda a atividade administrativa do Estado. A análise parte das premissas metodológicas sobre a força normativa dos princípios e o conceito constitucional de República — forma de governo fundada na igualdade formal, na soberania popular e na res publica como patrimônio coletivo — para examinar suas manifestações concretas na Administração Pública. O estudo percorre os três pilares republicanos (eletividade, periodicidade e responsabilidade), o princípio da legalidade administrativa como decorrência republicana, as exigências de isonomia e vedação ao nepotismo e à patronagem, a processualização da atividade administrativa como instrumento de contenção do arbítrio, e a tríade republicana de publicidade, controle e responsabilização. Examina, ainda, o regime dos bens públicos, a separação dos poderes, a segurança jurídica e a super-rigidez e intangibilidade do princípio republicano como cláusula pétrea implícita, com fundamento na jurisprudência do STF e do STJ.

Palavras-chave: Princípio Republicano; Direito Administrativo; Res Publica; Legalidade Administrativa; Isonomia; Vedação ao Nepotismo; Processualização Administrativa; Publicidade; Controle da Administração Pública; Responsabilização; Bens Públicos; Separação dos Poderes; Segurança Jurídica; Cláusula Pétrea.


Baixar o artigo completo (PDF):

República e Direito Administrativo - Murillo Gutier (1274 downloads )

Richteraktivismus und Juristokratie: Eine kritische Analyse der zeitgenössischen Praxis des brasilianischen Obersten Bundesgerichts – Murillo Gutier

Richteraktivismus und Juristokratie

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Zusammenfassung

Der vorliegende Artikel untersucht die Phänomene des Richteraktivismus und der Juristokratie im brasilianischen Verfassungsrecht und beleuchtet deren Auswirkungen auf die Gewaltenteilung und die demokratische Legitimität. Zunächst wird zwischen der Verrechtlichung – dem quantitativen Anstieg der Gerichtsverfahren infolge der Erweiterung der Grundrechte durch die Verfassung von 1988 – und dem Richteraktivismus als qualitativem und pathologischem Phänomen unterschieden, bei dem der Richter den Willen des Gesetzgebers durch seine eigene moralische, politische oder ideologische Weltanschauung ersetzt. Die Studie analysiert die Praxis des Supremo Tribunal Federal (STF) und thematisiert insbesondere das Problem der Ministrokratie, bei der einzelne Richter durch monokratische Entscheidungen eine individualisierte Verfassungskontrolle ausüben, die das Kollegialitätsprinzip und die demokratische Beratung untergräbt. Abschließend wird argumentiert, dass die politische Debatte in den legitimen institutionellen Räumen – insbesondere im Parlament – stattfinden muss und dass die Autonomie des Rechts und die demokratische Gewaltenteilung dem richterlichen Solipsismus Grenzen setzen müssen.

Schlüsselwörter: Richteraktivismus; Juristokratie; Gewaltenteilung; Verrechtlichung; Ministrokratie; Supremo Tribunal Federal (STF); Verfassungsmäßigkeitskontrolle; demokratische Legitimität; Kollegialitätsprinzip; richterlicher Solipsismus.


Den vollständigen Artikel herunterladen (PDF):

Richteraktivismus und Juristokratie - Murillo Gutier (1933 downloads )

Activisme Judiciaire et Juristocratie dans le Contexte Brésilien: Une analyse critique de la pratique contemporaine du Suprême Tribunal Fédéral brésilien

Activisme Judiciaire et Juristocratie dans le Contexte Brésilien

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Résumé

Cet article examine le phénomène de l’activisme judiciaire et de la juristocratie dans le contexte constitutionnel brésilien, en analysant l’hypertrophie du Pouvoir Judiciaire et ses répercussions sur la séparation des pouvoirs et la démocratie. À partir des contributions de Hirschl, Waldron, Streck, Abboud et Godoy, l’étude distingue la judiciarisation — phénomène quantitatif résultant de l’élargissement de l’accès à la justice après la Constitution de 1988 — de l’activisme judiciaire, posture qualitative et pathologique par laquelle le juge substitue sa volonté à celle du législateur. L’article aborde également le problème de la ministocratie au sein du Supremo Tribunal Federal (STF), caractérisée par la prédominance de décisions monocratiques individuelles qui compromettent le principe de collégialité. En s’appuyant sur les réflexions d’Ingeborg Maus, Arguelhes et Ribeiro, le texte conclut que la concentration du pouvoir de décision entre les mains de magistrats non élus fragilise la légitimité démocratique et l’autonomie du droit.

Mots-clés : Activisme judiciaire ; Juristocratie ; Séparation des pouvoirs ; Démocratie ; Supremo Tribunal Federal (STF) ; Ministocratie ; Décisionnisme judiciaire ; Juridiction constitutionnelle ; Contrôle de constitutionnalité.


Télécharger l’article complet (PDF) :

Activisme Judiciaire et Juristocratie - Murillo Gutier (347 downloads )