Ativismo Judicial e Juristocracia: A Decisão de Barroso sobre o Aborto como Paradigma do Poder Autofundado

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga os fenômenos do ativismo judicial, da juristocracia e da ministrocracia a partir do voto de despedida do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Sustenta-se que a manifestação extrapola a função contramajoritária típica do controle de constitucionalidade, convertendo preferências valorativas individuais em norma jurídica.

O estudo analisa o método decisório empregado, demonstrando o recurso a fatores extrajurídicos — visão de mundo, valores pessoais e senso particular de justiça — em detrimento de fundamentos extraídos do texto constitucional ou da legislação vigente. Examina-se, ainda, a supressão do debate democrático no Parlamento, o desrespeito ao princípio da separação de poderes e a ruptura da legalidade como limites à função jurisdicional.

A análise é aprofundada à luz da teoria do poder autofundado de Byung-Chul Han, que identifica nessa forma de exercício do poder uma lógica autorreferente, desvinculada de legitimidade institucional. Por fim, propõe-se reflexão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal como instituição contramajoritária e os riscos de sua conversão em instância soberana de produção normativa.

Palavras-chave: Ativismo Judicial; Juristocracia; Ministrocracia; Separação de Poderes; Decisionismo Judicial; Poder Autofundado.


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Pontos Cegos dos Tribunais: Ativismo e suas faces

Pontos Cegos dos Tribunais

Ativismo e suas faces

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente texto examina os pontos cegos na tomada de decisões judiciais, a partir de uma reflexão sobre a obra “A Função Iluminista dos Tribunais”, de Samuel Sales Fonteles. A análise aborda as diversas faces do ativismo judicial no contexto brasileiro, discutindo como a atuação expansiva do Poder Judiciário pode comprometer a separação dos poderes e a legitimidade democrática. O estudo investiga os mecanismos pelos quais os tribunais, ao ultrapassarem os limites de sua competência institucional, criam zonas de invisibilidade decisória — os chamados pontos cegos — que afetam a coerência e a integridade do ordenamento jurídico. Nesse percurso, são examinadas as tensões entre o papel contramajoritário do Judiciário e os riscos do decisionismo, bem como as implicações do ativismo para a autonomia do direito e para a proteção dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Ativismo judicial; Pontos cegos decisórios; Separação dos poderes; Função iluminista dos tribunais; Direitos fundamentais; Decisionismo; Jurisdição constitucional.


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Ativismo e Juristocracia: Análise crítica da prática contemporânea do Supremo Tribunal Federal

Ativismo e Juristocracia

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Resumo

O presente artigo analisa o fenômeno do ativismo judicial e da juristocracia no contexto constitucional brasileiro, investigando a hipertrofia do Poder Judiciário e suas repercussões sobre a separação dos poderes e a democracia. A partir das contribuições de Hirschl, Waldron, Streck, Abboud e Godoy, o estudo distingue a judicialização — fenômeno quantitativo decorrente da ampliação do acesso à justiça após a Constituição de 1988 — do ativismo judicial, postura qualitativa e patológica pela qual o julgador substitui sua vontade à do legislador. O artigo aborda, ainda, o problema da ministocracia no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), caracterizada pela predominância de decisões monocráticas individuais que comprometem o princípio da colegialidade. Apoiando-se nas reflexões de Ingeborg Maus, Arguelhes e Ribeiro, o texto conclui que a concentração do poder decisório nas mãos de magistrados não eleitos fragiliza a legitimidade democrática e a autonomia do direito.

Palavras-chave: Ativismo judicial; Juristocracia; Separação dos poderes; Democracia; Supremo Tribunal Federal (STF); Ministocracia; Decisionismo judicial; Jurisdição constitucional; Controle de constitucionalidade.


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Direitos Sociais: Fundamentos constitucionais e efetividade no ordenamento jurídico brasileiro

Direitos Sociais


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CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: A Eficácia da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Privado

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

A Eficácia da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Privado

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL – Murillo Sapia Gutier SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Vertentes dos direitos fundamentais: breve evolução histórica; 2.1. O Estado Moderno; 2.2. Dimensão liberal: a primeira vertente; 2.3. Dimensão social: a segunda vertente; 2.4. Dimensão da solidariedade e fraternidade: a terceira vertente; 2.5. Estado Constitucional democrático de direito e direitos fundamentais; 3. Neoconstitucionalismo: o ordenamento jurídico constitucionalizado; 3.1. Previsão de uma Constituição Rígida; 3.2. Garantia jurisdicional da Constituição; 3.3. Força vinculante da Constituição; 3.4. Sobreinterpretação da Constituição; 3.5. Aplicação direta da Constituição; 3.6. Interpretação das leis conforme a Constituição; 3.7.Questões políticas sendo discutidas no âmbito judicial; 4. A constitucionalização dos direitos e o direito civil; 4.1 Contexto da Constitucionalização; 4.1.1. Irradiação das normas constitucionais; 4.1.2. O caso Lüth; 4.1.3 Formas de constitucionalização; 4.2 O fenômeno no Brasil; 4.3 Constitucionalização das normas de cunho privado: A previsão de normas infraconstitucionais no corpo Constitucional; 5. A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais; 5.1. Introdução; 5.2. Considerações acerca da eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas; 5.2.1 Eficácia indireta dos direitos fundamentais; 5.2.2 Eficácia direta dos direitos fundamentais; Considerações finais; Referências Bibliográficas;
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