A Inveja Togada: O artigo 85 do CPC, a “tribunalização” dos honorários e o sintoma da diminuição do outro – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga o fenômeno da redução discricionária dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo Poder Judiciário brasileiro, a partir de uma leitura que articula o regime jurídico do artigo 85 do CPC/2015 com categorias da psicanálise. O estudo parte da constatação de que o Superior Tribunal de Justiça firmou 43 teses vinculantes em recursos repetitivos sobre honorários, com outras dez pendentes de julgamento, dado estatístico que revela um descompasso entre a clareza normativa do Código e a sua aplicação concreta pelas instâncias ordinárias.

A hipótese central é a de que a resistência judicial à observância dos percentuais legais e das vedações à equidade introduzidas pela Lei nº 14.365/2022 não se explica apenas por lacunas técnicas, mas configura um sintoma de desvalorização sistemática da verba advocatícia. A partir das contribuições de Melanie Klein sobre a inveja como ataque ao objeto bom e a defesa por desvalorização (devaluation defense), e de Jacques Lacan sobre o gozo do Outro, o artigo propõe que a redução dos honorários opera como mecanismo psíquico de neutralização da dor narcísica provocada pelo êxito profissional do advogado.

O artigo examina as máscaras retóricas dessa dinâmica — expressões como “razoabilidade”, “equidade” e “proporcionalidade” — e seus custos institucionais: o empobrecimento da segurança jurídica, a inflação artificial da litigiosidade e a solidão simbólica do advogado. Conclui indicando que a saída possível reside na conversão da inveja em gratidão, que no plano institucional equivale ao cumprimento da lei e ao reconhecimento da advocacia como função coessencial à Justiça (CF/88, art. 133; CPC, art. 85, § 14).

Palavras-chave: Honorários sucumbenciais. Artigo 85 do CPC. Inveja. Psicanálise. Defesa por desvalorização. Superior Tribunal de Justiça. Teses vinculantes. Melanie Klein. Lacan. Segurança jurídica.


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República e Direito Administrativo: Princípios republicanos e a Administração Pública no Estado Democrático de Direito – Murillo Gutier

República e Direito Administrativo

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo investiga as projeções do princípio republicano sobre o Direito Administrativo brasileiro, demonstrando que a República não se limita a uma forma de governo, mas constitui verdadeiro programa normativo que condiciona toda a atividade administrativa do Estado. A análise parte das premissas metodológicas sobre a força normativa dos princípios e o conceito constitucional de República — forma de governo fundada na igualdade formal, na soberania popular e na res publica como patrimônio coletivo — para examinar suas manifestações concretas na Administração Pública. O estudo percorre os três pilares republicanos (eletividade, periodicidade e responsabilidade), o princípio da legalidade administrativa como decorrência republicana, as exigências de isonomia e vedação ao nepotismo e à patronagem, a processualização da atividade administrativa como instrumento de contenção do arbítrio, e a tríade republicana de publicidade, controle e responsabilização. Examina, ainda, o regime dos bens públicos, a separação dos poderes, a segurança jurídica e a super-rigidez e intangibilidade do princípio republicano como cláusula pétrea implícita, com fundamento na jurisprudência do STF e do STJ.

Palavras-chave: Princípio Republicano; Direito Administrativo; Res Publica; Legalidade Administrativa; Isonomia; Vedação ao Nepotismo; Processualização Administrativa; Publicidade; Controle da Administração Pública; Responsabilização; Bens Públicos; Separação dos Poderes; Segurança Jurídica; Cláusula Pétrea.


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