Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O presente artigo investiga o fenômeno da redução discricionária dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo Poder Judiciário brasileiro, a partir de uma leitura que articula o regime jurídico do artigo 85 do CPC/2015 com categorias da psicanálise. O estudo parte da constatação de que o Superior Tribunal de Justiça firmou 43 teses vinculantes em recursos repetitivos sobre honorários, com outras dez pendentes de julgamento, dado estatístico que revela um descompasso entre a clareza normativa do Código e a sua aplicação concreta pelas instâncias ordinárias.
A hipótese central é a de que a resistência judicial à observância dos percentuais legais e das vedações à equidade introduzidas pela Lei nº 14.365/2022 não se explica apenas por lacunas técnicas, mas configura um sintoma de desvalorização sistemática da verba advocatícia. A partir das contribuições de Melanie Klein sobre a inveja como ataque ao objeto bom e a defesa por desvalorização (devaluation defense), e de Jacques Lacan sobre o gozo do Outro, o artigo propõe que a redução dos honorários opera como mecanismo psíquico de neutralização da dor narcísica provocada pelo êxito profissional do advogado.
O artigo examina as máscaras retóricas dessa dinâmica — expressões como “razoabilidade”, “equidade” e “proporcionalidade” — e seus custos institucionais: o empobrecimento da segurança jurídica, a inflação artificial da litigiosidade e a solidão simbólica do advogado. Conclui indicando que a saída possível reside na conversão da inveja em gratidão, que no plano institucional equivale ao cumprimento da lei e ao reconhecimento da advocacia como função coessencial à Justiça (CF/88, art. 133; CPC, art. 85, § 14).
Palavras-chave: Honorários sucumbenciais. Artigo 85 do CPC. Inveja. Psicanálise. Defesa por desvalorização. Superior Tribunal de Justiça. Teses vinculantes. Melanie Klein. Lacan. Segurança jurídica.
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A Inveja Togada - Murillo Gutier (19 downloads )
