Tributos Estaduais: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo examina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal de 1988, em estudo sistematizado à luz da LC n. 227/2026. A partir das histórias do Dr. Henrique (falecimento com trust no exterior) e do Sr. Antônio (doação ao filho Lucas), o artigo apresenta os eixos centrais do tributo: a gratuidade da transmissão, a dupla porta de entrada (morte e liberalidade) e a profunda reconfiguração trazida pela nova lei complementar.

São analisados a matriz constitucional e legislativa, as regras de competência e o Tema 825 do STF (RE 851.108) sobre elementos de estraneidade, a hipótese de incidência (fato gerador, conceito ampliado de doação, base econômica), as hipóteses de não incidência e imunidades, o aspecto temporal (inclusive regra para trust), a base de cálculo (valor de mercado, dedução de dívidas, cumulação de doações), as alíquotas (progressividade após a EC n. 132/2023), os contribuintes, o lançamento e decadência (Tema 1.048 do STJ), o arrolamento sumário (Tema 1.074 do STJ) e a cooperação interinstitucional.

Palavras-chave: ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. Competência estadual. LC n. 227/2026. Tema 825 do STF. Progressividade. Base de cálculo. Trust. Arrolamento sumário.


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