Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O artigo investiga a fragmentação do poder decisório no Supremo Tribunal Federal, demonstrando que a prática institucional do tribunal se distanciou do modelo de deliberação colegiada previsto pela Constituição de 1988. A partir dos conceitos de supremocracia, formulado por Oscar Vilhena Vieira, e de ministrocracia, desenvolvido por Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro, o estudo analisa como o poder de decisão monocrática — originalmente excepcional e precário — converteu-se em instrumento ordinário de jurisdição constitucional individualizada. O texto examina episódios paradigmáticos de concentração de poder individual nos ministros, aborda a teoria dos atores de veto e as três dimensões do poder judicial (decidir, sinalizar e pautar), e avalia as consequências democráticas dessa configuração, com destaque para o contramajoritarismo interno, a contingência jurisprudencial e o risco de captura institucional. O artigo propõe reformas institucionais para reequilibrar a tensão entre o poder individual e o poder coletivo no tribunal.
Palavras-chave: supremocracia; ministrocracia; poder decisório; controle de constitucionalidade; decisão monocrática; jurisdição constitucional; deliberação colegiada; poder individual; Supremo Tribunal Federal; STF.
Quem Guarda a Constituição? A fragmentação do poder decisório no Supremo Tribunal Federal - Murillo Gutier (1 download )

