O Insulto que a Constituição e o STF Proibiram

Violência simbólica no discurso do poder

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O artigo analisa a fala atribuída ao Ministro Gilmar Mendes em entrevista ao Metrópoles, em 23 de abril de 2026, na qual a homossexualidade foi utilizada como exemplo de situação ofensiva à imagem de um homem público. A partir do conceito de violência simbólica desenvolvido por Slavoj Žižek, o texto examina como a linguagem pode operar como instrumento de exclusão e inferiorização, mesmo sem agressão direta. O estudo confronta a declaração com precedentes do STF (ADO 26/DF e ADPF 787/DF), com o histórico do § 175 do Código Penal alemão, com o julgamento Obergefell v. Hodges da Suprema Corte dos Estados Unidos e com a Resolução CNJ n. 305/2019, evidenciando a contradição entre a proteção constitucional da dignidade humana e o uso retórico da diversidade sexual como categoria de humilhação pública.

Palavras-chave: violência simbólica; dignidade humana; diversidade sexual; LGBTfobia; homotransfobia; linguagem constitucional; discurso do poder; ética judicial; STF; direitos fundamentais.


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