Uma resposta crítica ao artigo “Acordo de delação não pode valer mais que a Constituição”, de Lenio Streck e André Karam Trindade
Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
O artigo examina criticamente a tese de que “acordos de delação não podem valer mais que a Constituição”, sustentada por Lenio Streck e André Karam Trindade no contexto da ADPF 919/DF. Embora a proposição seja, em abstrato, juridicamente correta, a análise demonstra que o silêncio doutrinário sobre a imparcialidade objetiva dos ministros do STF envolvidos no caso Banco Master configura uma falácia principiológica. Ao confrontar o princípio nemo iudex in causa sua com a ausência de mecanismos eficazes de controle da suspeição na cúpula do Judiciário brasileiro, o texto sustenta que a ADPF 919 revela um quadro de antirrepublicanismo supremo, no qual a Constituição é invocada não para limitar o poder, mas para imunizá-lo. O estudo mobiliza o direito comparado (Alemanha, EUA, Espanha, Portugal), precedentes da CEDH, da Corte IDH e do próprio STF, além de contribuições de Ferrajoli, Alexy, Häberle, Bobbio e Loewenstein.
Palavras-chave: imparcialidade judicial; ADPF 919; colaboração premiada; Banco Master; republicanismo; nemo iudex in causa sua; suspeição; falácia principiológica; separação dos poderes; direito constitucional.
A Imparcialidade Ferida - O Limbo Republicano do STF e a Falácia Principiológica da ADPF 919 - Murillo Gutier (5 downloads )

