Controle da Administração Pública – Parte 3: Ação Popular – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo examina a ação popular como instrumento de controle jurisdicional democrático da Administração Pública no direito brasileiro. Prevista no art. 5.º, LXXIII, da Constituição Federal e disciplinada pela Lei n.º 4.717/1965, a ação popular permite que qualquer cidadão impugne atos e contratos administrativos lesivos ao erário público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O estudo analisa a legitimidade ativa — exclusiva do cidadão com capacidade eleitoral — e a legitimidade passiva ampla, que abrange entes públicos, autoridades, funcionários e beneficiários diretos. Examina o objeto da ação, que exige a demonstração conjunta de ilegalidade e lesividade, o prazo prescricional de cinco anos, a competência para julgamento e o procedimento, incluindo a coisa julgada erga omnes, o reexame necessário e a isenção de custas ao autor popular de boa-fé.

Palavras-chave: Ação Popular; Controle Jurisdicional; Cidadão; Patrimônio Público; Moralidade Administrativa; Lesividade; Ilegalidade; Coisa Julgada Erga Omnes; Lei 4.717/1965; Súmula 365 do STF.


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