O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa
Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
A Lei nº 15.042/2024 inaugura formalmente, no ordenamento jurídico brasileiro, um mercado regulado de carbono, instituindo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Trata-se da resposta legislativa do país aos compromissos internacionais firmados na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Acordo de Paris, estruturada sob a lógica do modelo cap and trade. O presente artigo sistematiza, capítulo por capítulo, a arquitetura normativa da nova legislação climática.
A análise percorre a delimitação conceitual do sistema, com destaque para a exclusão da produção agropecuária primária e para os ativos centrais — Cota Brasileira de Emissões (CBE) e Certificado de Redução ou Remoção Verificada (CRVE) —, examinando ainda a governança tripartite (CIM, órgão gestor e Comitê Técnico Consultivo), o regime tributário diferenciado, a qualificação dos créditos como valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro, o regime sancionatório e os limiares de incidência regulatória (10.000 e 25.000 tCO2e/ano).
Dedica-se especial atenção ao mercado voluntário de créditos de carbono, à disciplina da titularidade originária, aos programas jurisdicionais REDD+ e às salvaguardas socioambientais aplicáveis a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, incluindo o consentimento livre, prévio e informado e a repartição equitativa de benefícios. Encerra-se com o exame da implementação faseada em cinco etapas, da transferência internacional de resultados de mitigação e das alterações legislativas conexas, acompanhado de quadro sinótico e reflexão sobre a lógica estruturante do sistema.
Palavras-chave: Mercado regulado de carbono; Lei nº 15.042/2024; SBCE; cap and trade; mudanças climáticas; REDD+; salvaguardas socioambientais.
Marco Regulatório do Mercado de Carbono - Análise da Lei nº 15.042 de 2024 - Murillo Gutier (1 download )

