Controle da Administração Pública – Parte 1 – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo examina os fundamentos do controle da Administração Pública no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de sua vinculação com o princípio republicano. A análise demonstra que o controle não constitui mero instrumento burocrático, mas verdadeiro elemento constitutivo da forma republicana de governo, sustentado por uma tríade indissociável: publicidade, controle propriamente dito e responsabilização. O estudo apresenta a classificação das modalidades de controle — quanto ao órgão controlador, ao momento de realização, à origem e ao aspecto controlado — e aprofunda a análise do controle administrativo (autotutela e recursos administrativos) e do controle legislativo, em suas dimensões política e financeira. A multiplicidade de instâncias fiscalizadoras — administrativa, legislativa, judicial e popular — é apresentada como garantia republicana contra a concentração de poder e o desvio de finalidade na gestão dos recursos públicos.

Palavras-chave: Controle da Administração Pública; Princípio Republicano; Publicidade; Responsabilização; Controle Administrativo; Autotutela; Recursos Administrativos; Controle Legislativo; Controle Financeiro; Accountability.


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