Ativismo e Juristocracia

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo analisa o fenômeno do ativismo judicial e da juristocracia no contexto constitucional brasileiro, investigando a hipertrofia do Poder Judiciário e suas repercussões sobre a separação dos poderes e a democracia. A partir das contribuições de Hirschl, Waldron, Streck, Abboud e Godoy, o estudo distingue a judicialização — fenômeno quantitativo decorrente da ampliação do acesso à justiça após a Constituição de 1988 — do ativismo judicial, postura qualitativa e patológica pela qual o julgador substitui sua vontade à do legislador. O artigo aborda, ainda, o problema da ministocracia no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), caracterizada pela predominância de decisões monocráticas individuais que comprometem o princípio da colegialidade. Apoiando-se nas reflexões de Ingeborg Maus, Arguelhes e Ribeiro, o texto conclui que a concentração do poder decisório nas mãos de magistrados não eleitos fragiliza a legitimidade democrática e a autonomia do direito.

Palavras-chave: Ativismo judicial; Juristocracia; Separação dos poderes; Democracia; Supremo Tribunal Federal (STF); Ministocracia; Decisionismo judicial; Jurisdição constitucional; Controle de constitucionalidade.


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Normas Constitucionais: Alguns Elementos Essenciais

O tema “normas constitucionais” é um dos mais relevantes da teoria da Constituição e, assim sendo, vamos traçar os elementos essenciais das espécies normativas (princípios, regras e postulados normativos), bem como as classificações quanto à eficácia, como as de José Afonso da Silva (tradicional), Maria Helena Diniz e Uadi Lammego Bulos, assim como os denominados fenômenos de direito intertemporal, como a constitucionalidade superveniente, efeito repristinatório tácito e a mutação constitucional.

NORMAS CONSTITUCIONAIS – ALGUNS ELEMENTOS ESSENCIAIS – MURILLO GUTIER

 

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: A Eficácia da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Privado

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL – Murillo Sapia Gutier

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Vertentes dos direitos fundamentais: breve evolução histórica; 2.1. O Estado Moderno; 2.2. Dimensão liberal: a primeira vertente; 2.3. Dimensão social: a segunda vertente; 2.4. Dimensão da solidariedade e fraternidade: a terceira vertente; 2.5. Estado Constitucional democrático de direito e direitos fundamentais; 3. Neoconstitucionalismo: o ordenamento jurídico constitucionalizado; 3.1. Previsão de uma Constituição Rígida; 3.2. Garantia jurisdicional da Constituição; 3.3. Força vinculante da Constituição; 3.4. Sobreinterpretação da Constituição; 3.5. Aplicação direta da Constituição; 3.6. Interpretação das leis conforme a Constituição; 3.7.Questões políticas sendo discutidas no âmbito judicial; 4. A constitucionalização dos direitos e o direito civil; 4.1 Contexto da Constitucionalização; 4.1.1. Irradiação das normas constitucionais; 4.1.2. O caso Lüth; 4.1.3 Formas de constitucionalização; 4.2 O fenômeno no Brasil; 4.3 Constitucionalização das normas de cunho privado: A previsão de normas infraconstitucionais no corpo Constitucional; 5. A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais; 5.1. Introdução; 5.2. Considerações acerca da eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas; 5.2.1 Eficácia indireta dos direitos fundamentais; 5.2.2 Eficácia direta dos direitos fundamentais; Considerações finais; Referências Bibliográficas;