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Prof. Murillo Sapia Gutier

Prof. Murillo Sapia Gutier

Direitos Fundamentais e Direito Processual na perspectiva Democrática

Categoria: Direito Processual

Publicado em 6 de março de 20206 de março de 2020

Introdução ao Direito Processual Coletivo

https://drive.google.com/file/d/1ctVJl-4HuuZpVdp0_X-5W4mPAwoX4mV8/view?usp=sharing

INTRODUÇÃO-AO-DIREITO-PROCESSUAL-COLETIVO
Publicado em 18 de julho de 2019

Curso – Reclamação no Sistema de Precedentes

Publicado em 3 de agosto de 201813 de fevereiro de 2020

Embargos de Terceiro: Breves Considerações

Trata-se de importante instrumento processual para a salvaguarda da propriedade ou da posse de quem não tenha responsabilidade patrimonial em execução alheia.

EMBARGOS DE TERCEIRO – MURILLO SAPIA GUTIER – Agosto

Publicado em 28 de junho de 2018

Reexame Necessário – Murillo Gutier

Breves considerações sobre o artigo 496 do CPC de 2015, que prevê a “remessa necessária” de algumas sentenças contrárias ao Poder Público.

REEXAME NECESSÁRIO – Murillo Gutier

Publicado em 19 de abril de 201819 de abril de 2018

Recursos no CPC de 2015 – Esquemas de Aula

 

 

 

 

 

 

RECURSOS – CPC DE 2015 – ESQUEMAS – MURILLO GUTIER

Publicado em 31 de maio de 201213 de fevereiro de 2020

Notas sobre a Boa-fé Objetiva no Direito Civil

FUNDAMENTOS DO DIREITO CIVIL – A BOA-FÉ OBJETIVA – MURILLO SAPIA GUTIER

Publicado em 10 de outubro de 2011

Questões Prévias no Direito Processual

QUESTÕES PRÉVIAS NO PROCESSO CIVIL – MURILLO SAPIA GUTIER

Publicado em 19 de maio de 201127 de dezembro de 2018

Exceção de pré-executividade – fundamentação constitucional – CPC de 73

http://jus.uol.com.br/revista/texto/6148/fundamentacao-constitucional-da-excecao-de-pre-executividade

Publicado em 12 de maio de 2011

Breves linhas sobre o Mandado de Segurança

MSG – BREVES LINHAS SOBRE A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

Publicado em 29 de abril de 201111 de maio de 2011

Jurisdição, Ação e Processo

JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO – Notas diferenciadoras – Neo-institucionalismo vs. Instrumentalidade

Notas diferenciadoras – Teoria Neo-institucionalista vs. Teoria da Instrumentalidade

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