O Leito de Procusto no Supremo Tribunal Federal: Fraturas do Ativismo Judicial e Fissuras na Democracia Constitucional – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo propõe um deslocamento crítico da metáfora utilizada por Georges Abboud para classificar as diferentes modalidades de ativismo judicial. Enquanto Abboud emprega a imagem das cicatrizes — marcas deixadas por decisões que rompem com a legalidade vigente —, o presente estudo sugere que a gravidade jurídico-institucional do fenômeno exige imagens mais profundas: a fratura, que indica quebra estrutural e rompimento do eixo normativo, e a fissura, que representa o dano progressivo que se espalha pelo sistema quando decisões ativistas se naturalizam como padrão decisório.

A partir da imagem mitológica de Procusto — que cortava ou esticava os corpos dos viajantes para ajustá-los ao seu leito de ferro —, o artigo analisa como o ativismo judicial opera de modo semelhante: quando a Constituição é grande demais para o resultado desejado, corta-se sua força normativa; quando a lei é pequena demais, esticam-se princípios e cláusulas abertas até que pareçam autorizar aquilo que não autorizavam. Cada modalidade de ativismo é iluminada por uma figura mitológica: Eco (ativismo performático), Oráculo de Delfos (ativismo metafísico), Prometeu (ativismo messiânico), Pigmalião (ativismo ideológico-moralista), Bacantes (ativismo populista), Erínias (ativismo punitivista), Dédalo (ativismo consequencialista), Endimião (ativismo por inação) e Cronos (ativismo administrativo).

O estudo sustenta que a autocontenção judicial não é omissão ou covardia institucional, mas o mecanismo pelo qual o Tribunal se vincula previamente à Constituição, às leis, ao devido processo legal, à colegialidade e aos limites da competência jurisdicional — funcionando como o mastro de Ulisses que impede o naufrágio diante do canto das Sereias. A hipótese central é que o ativismo deve ser compreendido como um processo de transição entre fissura e fratura: quando a exceção vira método, a fissura democrática se converte em fratura estrutural da própria Constituição.

Palavras-chave: Ativismo Judicial; Leito de Procusto; Fraturas Constitucionais; Democracia Constitucional; Autocontenção Judicial; Supremo Tribunal Federal (STF); Separação de Poderes; Ativismo Performático; Fissuras Democráticas.


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Imunidades Parlamentares no Direito Constitucional Brasileiro: Fundamentos, limites e controle jurisdicional

Imunidades Parlamentares no Direito Constitucional Brasileiro

Entre a proteção do mandato e o controle democrático: imunidade material, imunidade formal e a virada jurisprudencial da AP 937 e da ADI 2.553

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O estudo examina, de forma sistematizada, o regime constitucional das imunidades parlamentares no ordenamento brasileiro, compreendidas como instrumentos de proteção do mandato, e não privilégios pessoais do mandatário. A partir do art. 53 da Constituição Federal de 1988, percorrem-se a imunidade material — que torna o parlamentar inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos —, a imunidade formal quanto à prisão, restrita ao flagrante de crime inafiançável, e a imunidade formal quanto ao processo, redesenhada pela EC 35/2001 em torno do mecanismo de sustação.

Dedica-se especial atenção ao foro por prerrogativa de função e à virada jurisprudencial consolidada pelo STF na AP 937 QO/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.05.2018) e na ADI 2.553/MA (Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 15.05.2019). Analisam-se os dois requisitos cumulativos que passaram a delimitar a competência especial — crime praticado durante o mandato e relacionado às funções do cargo —, o marco processual de estabilização da competência, o monopólio constitucional federal na criação de foros e a tese dos mandatos cruzados.

A análise articula a lógica funcional que atravessa o sistema, abordando ainda a distinção entre manifestação no recinto parlamentar e fora dele, a irrenunciabilidade da garantia, a não comunicação a terceiros, o regime aplicável a deputados estaduais e vereadores e as salvaguardas republicanas contra o uso estratégico da prerrogativa. Acompanham o texto quadro sinótico abrangente e tabela autônoma de precedentes do STF, com indicação completa de número, relator, data de julgamento e ratio decidendi.

Palavras-chave: Imunidades parlamentares; art. 53 da CF/88; imunidade material; imunidade formal; foro por prerrogativa de função; AP 937; ADI 2.553.


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