O Leito de Procusto no Supremo Tribunal Federal: Fraturas do Ativismo Judicial e Fissuras na Democracia Constitucional – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

Este artigo propõe um deslocamento crítico da metáfora utilizada por Georges Abboud para classificar as diferentes modalidades de ativismo judicial. Enquanto Abboud emprega a imagem das cicatrizes — marcas deixadas por decisões que rompem com a legalidade vigente —, o presente estudo sugere que a gravidade jurídico-institucional do fenômeno exige imagens mais profundas: a fratura, que indica quebra estrutural e rompimento do eixo normativo, e a fissura, que representa o dano progressivo que se espalha pelo sistema quando decisões ativistas se naturalizam como padrão decisório.

A partir da imagem mitológica de Procusto — que cortava ou esticava os corpos dos viajantes para ajustá-los ao seu leito de ferro —, o artigo analisa como o ativismo judicial opera de modo semelhante: quando a Constituição é grande demais para o resultado desejado, corta-se sua força normativa; quando a lei é pequena demais, esticam-se princípios e cláusulas abertas até que pareçam autorizar aquilo que não autorizavam. Cada modalidade de ativismo é iluminada por uma figura mitológica: Eco (ativismo performático), Oráculo de Delfos (ativismo metafísico), Prometeu (ativismo messiânico), Pigmalião (ativismo ideológico-moralista), Bacantes (ativismo populista), Erínias (ativismo punitivista), Dédalo (ativismo consequencialista), Endimião (ativismo por inação) e Cronos (ativismo administrativo).

O estudo sustenta que a autocontenção judicial não é omissão ou covardia institucional, mas o mecanismo pelo qual o Tribunal se vincula previamente à Constituição, às leis, ao devido processo legal, à colegialidade e aos limites da competência jurisdicional — funcionando como o mastro de Ulisses que impede o naufrágio diante do canto das Sereias. A hipótese central é que o ativismo deve ser compreendido como um processo de transição entre fissura e fratura: quando a exceção vira método, a fissura democrática se converte em fratura estrutural da própria Constituição.

Palavras-chave: Ativismo Judicial; Leito de Procusto; Fraturas Constitucionais; Democracia Constitucional; Autocontenção Judicial; Supremo Tribunal Federal (STF); Separação de Poderes; Ativismo Performático; Fissuras Democráticas.


O Leito de Procusto no Supremo Tribunal Federal – Murillo Gutier (110 downloads )

O Supremo Tribunal Federal é um Tribunal Penal: Crítica Constitucional ao Julgamento da AP 1.060/DF (Caso 08/01/2023)

O Supremo Tribunal Federal é um Tribunal Penal? — Crítica Constitucional ao Julgamento da AP 1.060/DF (Caso 08/01/2023)

Ativismo de ocasião, enfraquecimento dos precedentes e a transformação do STF em Tribunal Penal

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O artigo oferece análise crítica ao julgamento da AP 1.060/DF, leading case relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, contrapondo-o à lógica restritiva consolidada pelo STF na AP 937 QO/RJ (Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.05.2018) e na ADI 2.553/MA (Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 15.05.2019). Sustenta-se que a atração massiva de réus sem foro por prerrogativa ao Supremo Tribunal Federal, por conexão, subverte a regra do desmembramento firmada nos Inq 3.515 AgR/SP e Inq 3.734 QO/DF, comprometendo o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII e XXXVII, da CF) e o duplo grau de jurisdição (art. 8º, 2, “h”, do Pacto de São José da Costa Rica).

A crítica é estruturada a partir da tipologia de Georges Abboud, identificando, em uma única decisão, cinco modalidades de ativismo judicial: performático, contra os limites do texto constitucional, populista-punitivista, puramente consequencialista e administrativo. Discute-se, nesse contexto, a transformação material do STF em Tribunal Penal ordinário — função que a Constituição Federal, em seu art. 102, jamais lhe atribuiu — e a tensão entre a urgência política da resposta às investidas antidemocráticas e a serenidade jurisdicional exigida em precedente destinado a orientar centenas de julgamentos subsequentes.

O estudo explora, ainda, o fenômeno do ativismo de ocasião e do enfraquecimento da força dos precedentes, expondo a autocontradição entre a doutrina restritiva firmada em 2018/2019 e a expansão silenciosa da competência originária adotada na AP 1.060/DF. Argumenta-se que a defesa do Estado Democrático de Direito se realiza por meio das garantias constitucionais, e não contra elas. Acompanham o texto quadro sinótico analítico e tabela autônoma com os precedentes relevantes à crítica, com ratio decidendi, relator, data de julgamento e número de cada julgado.

Palavras-chave: AP 1.060/DF; 8 de janeiro de 2023; foro por prerrogativa de função; ativismo judicial; juiz natural; duplo grau de jurisdição; precedentes.


O Supremo Tribunal Federal é um Tribunal Penal? - Crítica Constitucional ao Julgamento da AP 1.060/DF - Caso 08.01.2023 - Murillo Gutier (352 downloads )