Controle da Administração Pública – Parte 4: Ação Civil Pública – Murillo Gutier

Murillo Gutier | murillo@gutier.adv.br


Resumo

O presente artigo analisa a ação civil pública como mecanismo de controle judicial da Administração Pública e de proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Fundamentada no art. 129, III, da Constituição Federal e na Lei n.º 7.347/1985, a ação civil pública possui legitimidade ativa taxativa, conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos entes federados, às entidades da Administração Pública Indireta e às associações civis. O estudo examina os precedentes do STF e do STJ sobre a legitimidade da Defensoria Pública (ADI 3.943/DF), a tutela de direitos sociais relacionados ao FGTS (Tema 850), o controle de políticas públicas e a fiscalização incidental de constitucionalidade. Aborda, ainda, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o inquérito civil, o regime de competência, a coisa julgada e as custas e honorários na ação civil pública.

Palavras-chave: Ação Civil Pública; Interesses Difusos e Coletivos; Ministério Público; Defensoria Pública; Termo de Ajustamento de Conduta; Controle de Políticas Públicas; Coisa Julgada; Lei 7.347/1985; Súmula 329 do STJ; Súmula 643 do STF.


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